_DSC0027.jpgA proposta de alteração à legislação laboral que o governo coloca, com o argumento da flexibilização do mercado de trabalho, num contexto de crise económica, para permitir às empresas contratar segundo as necessidades de produção, não representa mais do que um grave retrocesso em matéria de direitos laborais e sociais. Ela agrava as dificuldades com que milhares de jovens no nosso país se confrontam e contra as quais se manifestaram, tanto na greve Geral de 22 de Março, como na manifestação de jovens trabalhadores do dia 31 de Março.

A recente proposta torna mais fácil o despedimento, nomeadamente através da facilitação do despedimento por inadaptação, desregulamenta os horários, com a possibilidade de imposição do banco de horas nos contratos individuais de trabalho.

As alterações propostas ao regime de protecção social na maternidade, paternidade e adopção contemplam uma alteração da fórmula de cálculo que reduz entre os 14% e os 25% do montante de subsídio a receber, num claro retrocesso que afecta, de forma grave, as famílias mais jovens, não tendo em atenção os problemas que se apresentam na taxa de natalidade do nosso país.

A proposta de alteração que é colocada representa ainda um claro ataque aos sindicatos e à organização sindical dentro das empresas, atacando a contratação colectiva e impondo a negociação com os trabalhadores de contratos individuais, em condições cada vez mais precárias e de perda de direitos.

A rejeição de medidas que penalizam os trabalhadores e sobretudo os mais jovens e a exigência de trabalho com direitos é uma questão da maior actualidade para os jovens trabalhadores no nosso país.

Existem milhares de jovens com capacidade, formação e experiência de trabalho que se encontram numa situação de desemprego, que atinge, entre os jovens, a taxa de 35,4%. São milhares os que, sendo necessários todos os dias nas suas empresas, têm um vínculo de trabalho precário e que manifestam o seu descontentamento, aspirando a um trabalho estável e com direitos. São mais de 60% os jovens Portugueses que se vêem impedidos de ter casa própria e dependem dos pais para fazer frente às despesas básicas, um número muito acima daquele que se vive na união Europeia.

Perante a realidade vivida por milhares de jovens trabalhadores no nosso país, consideramos que devemos rejeitar a proposta de alteração à Legislação laboral, dando voz aos milhares de jovens que o têm feito, nos locais de trabalho e na rua, demonstrando que o problema do desemprego e da precariedade, assim como o problema do crescimento económico, se resolvem com medidas concretas, como as que a seguir apresentamos.

Aumento real dos salários:

O aumento real dos salários em geral e designadamente, do Salário Mínimo Nacional em 1 euro por dia é um imperativo de justiça perante os lucros apresentados pelas grandes empresas e um factor de crescimento económico que tem influência directa na procura interna.

São mais de 400 mil os trabalhadores que recebem o Salário Mínimo Nacional, sendo na sua maioria jovens e mulheres. Com a recessão económica, o problema mais grave não é o aumento da produção, mas sim a venda do que produzimos, já que dependemos sobretudo de actividades dirigidas ao mercado interno. O consumo privado representa, por si só, 2/3 do produto interno bruto e é responsável pela maioria dos postos de trabalho.

A inexistência de investimento produtivo, crescimento e consumo são os principais obstáculos à produção ou à actividade das empresas. Este factor representa hoje 80% na construção, 72% na indústria transformadora e 54% nos serviços. O seu peso está claramente a aumentar em resultado das medidas de austeridade que diminuem o valor dos salários.

Trabalho com direitos e revogação das medidas que criam mais desemprego e facilitam os despedimentos:

A facilitação dos despedimentos generaliza a Precariedade e o desemprego, tornando a relação de trabalho mais frágil e instável e criando uma correlação de forças ainda mais desfavorável aos trabalhadores, sobretudo aos mais jovens.

A proposta de lei em apreciação introduz alterações no regime do despedimento por inadaptação, tal como consta do Código do Trabalho, e cria um novo tipo de despedimento, também por inadaptação, em que se verifica inadaptação do trabalhador, indiciada pela redução continuada da produtividade ou de qualidade, em avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e na existência de riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, sem que se tenha introduzido qualquer modificação no posto de trabalho, nos seis meses anteriores.

Esta proposta não é nova, tem vindo, ao longo dos anos, a ser apresentada de várias formas, sempre derrotadas e que violam a Constituição da República Portuguesa, designadamente a Segurança no emprego, consagrada no artº53.

Esta pretensão vai ao encontro dos interesses dos patrões para despedir de uma forma ainda mais fácil e mais barata, ficando os trabalhadores com menos direitos e com vínculos de trabalho ainda mais precários; é uma porta aberta ao desemprego que, entre os jovens, ultrapassa já os 35 %, como referido.

A um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efectivo:

Multiplicam-se as acções de protesto em torno do trabalho com direitos, contra a precariedade e pelo trabalho estável. São milhares os trabalhadores, sobretudo jovens, que asseguram o funcionamento das empresas e Serviços, sendo necessários diariamente e tendo, no entanto, um vínculo de trabalho precário. O reforço dos meios de fiscalização, nomeadamente da ACT (Autoridade para as condições de trabalho), torna-se, na situação actual, em que a maioria dos vínculos precários é ilegal, da maior importância.

Entre os jovens com menos de 35 anos, a percentagem de contratos não permanentes em caso de uma nova contratação é de 85%, sendo de 78% no grupo 25-34 anos e de 70% entre os trabalhadores dos 35 aos 54 anos, o grupo que tem a percentagem mais baixa.

A precariedade é uma porta aberta para o desemprego, sendo a grande maioria dos que se inscrevem nos centros de emprego e dos que recorrem ao subsídio de desemprego, trabalhadores que são despedidos por cessação do contrato de trabalho.

Horários dignos que permitam a conciliação entre o trabalho, a família e a vida pessoal:

O aumento e a desregulamentação dos horários de trabalho que afectam, particularmente, os jovens trabalhadores, em situação de trabalho precário, além de criarem entraves ao desenvolvimento de uma vida digna, à constituição de família, ao tempo para o descanso e para a vida pessoal, não são a solução para o crescimento económico, como nos afirmam repetidamente.
A revogação da Legislação que impõe o banco de horas e o respeito pela contratação colectiva, também no que diz respeito aos horários de trabalho, é essencial.

As medidas relativas à organização do tempo de trabalho, incluindo a redução do número de feriados e de férias, terão como resultado um aumento efectivo do tempo de trabalho, bem como a redução do valor da remuneração do trabalho suplementar, e podem mesmo destruir postos de trabalho. Com a redução do número de feriados e a eliminação de três dias de férias, as mesmas horas de trabalho podem ser asseguradas com menos 98 mil trabalhadores.

A duração do tempo de trabalho não é um factor determinante na competitividade. Se fosse, o país seria altamente competitivo. Em Portugal, cada trabalhador efectua em cada ano cerca de 48 horas mais que um trabalhador na média da UE a 15 e cerca de 76 horas mais que na Alemanha. Os países europeus mais competitivos, segundo a classificação do Fórum Económico Mundial, (Suécia, Finlândia e Alemanha), têm durações de trabalho mais baixas.

Respeito pela contratação colectiva:

Os Contratos Colectivos de trabalho estabelecem, em cada sector, direitos negociados entre as Associação Patronais, o Governo e os Sindicatos e tem de ser tida em conta, dentro da correlação de forças desigual que existe no mundo do trabalho. A caducidade das convenções colectivas, como pretendem, nestas alterações, retira direitos conquistados e diminui os salários, possibilitando o estabelecimento de condições de trabalho diferentes no mesmo sector.

A Interjovem/CGTP-IN opõe-se à proposta de Legislação laboral apresentada e a todas as propostas de alteração que, como esta, visem a retirada de direitos aos trabalhadores, piorando as condições de vida e de trabalho dos jovens.

Não abdicamos, perante os graves ataques ao trabalho com direitos, da intervenção nos locais de trabalho, em articulação com os sindicatos, estando presentes junto dos jovens trabalhadores em acções de esclarecimento, protesto e luta nas ruas e nas empresas para a resolução dos problemas. Neste sentido, Comemorar os Valores de Abril, na Rua, nas inúmeras Comemorações Populares organizadas por todo o pais e construir uma grande participação dos jovens trabalhadores na Jornada de Luta do 1º de Maio, é fundamental para uma grande demonstração de rejeição apresentando propostas alternativas à ofensiva aos direitos de quem trabalha.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 18.04.2012