A nova capitação do rendimento do agregado familiar avançada no D.L. n.º 70/2010, provoca um aumento artificial do nível de rendimentos das famílias, o que significa que um maior número de famílias deixará de ter acesso a prestações e apoios sociais, como muitas delas verão substancialmente reduzido o valor dessas prestações e apoios.

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 041/10

 

 

OS ACTOS NÃO CORRESPONDEM ÀS AFIRMAÇÕES

 

O Governo tem vindo a afirmar que defende o Estado Social, mas, na prática, com as medidas que toma, vulnerabiliza as políticas públicas de educação, saúde e segurança social, que dificultam e empobrecem a vida dos trabalhadores e das suas famílias.

 

E é tanto mais contraditório quando ataca as políticas neoliberais propostas pelo PSD, mas une-se a ele para executar a sua governação.

 

Prova dessa incoerência é a entrada em vigor, no dia 1 de Agosto, das novas regras para atribuição de prestações e apoios sociais concedidos pelo Estado.

 

A nova capitação do rendimento do agregado familiar avançada no D.L. n.º 70/2010, provoca um aumento artificial do nível de rendimentos das famílias, o que significa que um maior número de famílias deixará de ter acesso a prestações e apoios sociais, como muitas delas verão substancialmente reduzido o valor dessas prestações e apoios.

 

O Governo, quando avança com estas medidas, para mascarar os seus objectivos, pretende dar a ideia de que há pessoas ricas a receber estes apoios indevidamente, e que é preciso fazer justiça social.

 

As medidas tomadas têm uma visão claramente assistencialista porque põem de fora do sistema de segurança social trabalhadores e pessoas com rendimentos médios baixos, reduzindo-lhes ou retirando-lhes os apoios e prestações sociais.

 

No caso do acesso ao subsídio social de desemprego, com a legislação anterior, uma família com 4 elementos (dois adultos e dois menores), sendo um dos adultos empregado e com um rendimento até 1340 euros, permitia que o adulto desempregado tivesse acesso ao subsídio social de desemprego (419,22€).

 

Com a nova capitação, esta mesma família deixará de ter direito a este subsídio. Só teria se o seu rendimento fosse inferior a 905 euros.

 

Por outro lado, o conceito de agregado familiar é alargado, o que é totalmente descabido visto que, dada a situação social existente, há filhos casados e com agregado familiar a viverem em casa dos pais mas com uma economia familiar completamente autónoma, nomeadamente para efeitos fiscais. Mas, amanhã quando o agregado mais jovem requerer o abono de família para os seus filhos, os rendimentos dos avós vão ter que ser contabilizados.

 

Por outro lado, se o Governo é tão rigoroso nas receitas das famílias, não quer saber do seu nível de despesas e da sua situação social.

 

A CGTP-IN, sempre defendeu rigor na atribuição das prestações sociais e na sua fiscalização, mas as medidas tomadas têm um objectivo claro que é o de reduzir as despesas sociais, atingindo em geral os trabalhadores e pessoas que vivem exclusivamente dos rendimentos do trabalho, e depois escudam-se nos que têm bens imobiliários no valor de 100 mil euros.

 

Outra medida incompreensível é a que o Governo tomou em relação ao abono de família, dado que não se tratava de nenhuma medida excepcional.

 

À “boleia” das medidas anti-crise, que revogou ou não renovou, pôs termo à atribuição do abono de família adicional para apoio nas despesas escolares, mantendo apenas para os beneficiários do 1.º escalão.

 

Para quem diz defender o Estado Social e não desconhece quais são os encargos que os pais têm em Setembro com o regresso dos filhos à escola, é por demais incompreensível alterar esta prestação social, que foi tão criticada pelo PS, na oposição, tendo vindo depois a alterá-la, alargando esta atribuição adicional do abono a todos os escalões. Mas agora repõe a legislação anterior de Bagão Félix.

 

Feitas as contas quais são os beneficiários que têm acesso ao abono de família adicional:

 

Rendimento Familiar anual

N.º de Filhos

 

6.650€ (475€ x 14 meses)

1

Não tem direito

2

Tem direito

13.300€ (2 x 475€ x 14 meses)

3

Não tem direito

4

Tem direito

 

Ou seja, só um agregado familiar, cujo rendimento seja um Salário Mínimo Nacional e com 2 filhos com condições de acesso ao abono de família, tem direito a este mês adicional, mas se ambos os pais das crianças auferirem, cada um, o Salário Mínimo Nacional, mensalmente, só se tiverem 4 filhos é que têm acesso.

 

Quem defende um Estado Social, não pode tomar medidas desta natureza, para diminuir o deficit e permitir que a Banca tenha benefícios fiscais na ordem das centenas de milhões de euros, quando tem lucros escandalosos.

 

Defender o Estado Social exige diminuir as desigualdades, redistribuir a riqueza para uma maior coesão social.

 

Para que os actos correspondam às afirmações, são necessárias outras políticas que reforcem as funções sociais do Estado.

 

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 30.07.2010