O Decreto-Lei n.º 64/2012 que altera o regime jurídico da protecção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, reduz o nível de protecção dos trabalhadores desempregados, quer através da redução dos períodos de concessão das prestações, quer através da diminuição dos respectivos montantes.
 
 
Comunicado de Imprensa n.º 028/12



AS ALTERAÇÕES NO REGIME DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO REDUZEM A PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS



O Decreto-Lei n.º 64/2012 que altera o regime jurídico da protecção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, reduz o nível de protecção dos trabalhadores desempregados, quer através da redução dos períodos de concessão das prestações, quer através da diminuição dos respectivos montantes.

No entender da CGTP-IN, como aliás temos vindo a salientar desde que o Governo do PSD/CDS teve a intenção de proceder a estas alterações vão no sentido de aumentar a precariedade no trabalho e de pressionar a redução generalizada dos salários. Tanto a redução dos períodos de concessão, como a descida dos valores das prestações tem claramente como objectivo obrigar os trabalhadores desempregados a aceitar qualquer oferta de trabalho, independentemente das condições oferecidas designadamente em termos de tipo de contrato e de nível de remuneração, de modo a contornar o próprio regime da protecção no desemprego que só impõe a aceitação de ofertas de emprego que cumpram os requisitos mínimos legais e convencionais nomeadamente em termos salariais.

Ao contrário do que o Governo tem defendido, não vemos aqui nenhuma medida susceptível de contribuir para a redução do desemprego, em particular o de longa duração, dinamizar o mercado de trabalho ou garantir uma melhor e mais adequada protecção dos muitos trabalhadores em situação de desemprego – excepto a majoração do subsídio de desemprego para agregados familiares em que ambos os cônjuges, ou o único adulto responsável, estejam desempregados, que corresponde a uma reivindicação da CGTP-IN.

Pelo contrário, o novo regime de protecção no desemprego vai deixar os muitos desempregados deste país – cujo número não tem parado de crescer – numa situação económica e social ainda mais vulnerável.

A redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego já tinha sido há muito reivindicada pela CGTP-IN, mas só entra em vigor no dia 1 de Julho, quando na generalidade o diploma entra em vigor no próximo dia 1 de Abril.

A CGTP-IN considera que também devia ter havido uma redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego, tal como a CGTP-IN tinha vindo a propor, na medida em que, tendo em conta a elevada precariedade que caracteriza o nosso mercado de trabalho, muitos trabalhadores, em especial os mais jovens, não conseguem aceder a qualquer tipo de protecção no desemprego porque dificilmente conseguem perfazer os 180 dias de trabalho em 12 meses actualmente exigidos para o direito ao subsídio social de desemprego; assim, durante o período da presente crise, este prazo deveria ser reduzido para 90 dias.

O diploma prevê uma redução do montante do subsídio de desemprego passados 6 meses sobre o início da sua atribuição, o montante do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Trata-se de uma medida extremamente gravosa para os trabalhadores, uma vez que, ao contrário do que se tem pretendido fazer crer afirmando-se que a nossa protecção no desemprego é muito generosa, o valor das prestações de desemprego é regra geral bastante baixo – o valor médio do subsídio de desemprego é actualmente de €530.

O trabalhador em situação de desemprego sofre sempre uma significativa perda de rendimento – recorde-se que o valor da prestação de desemprego é sempre 65% da remuneração de referência – e tem por isso grande dificuldade em satisfazer os seus compromissos e prover à sua subsistência condigna e da sua família. Reduzir ainda mais o montante da prestação é tornar a situação ainda mais difícil.

O objectivo desta medida é claramente pressionar o trabalhador a aceitar qualquer emprego, independentemente das condições oferecidas, e por esta via forçar a descida generalizada de salários. Integra-se na política de redução de custos laborais, à custa do empobrecimento dos trabalhadores.

A redução do limite máximo do subsídio de desemprego é outra medida que vai no mesmo sentido da anterior e que consideramos inadmissível, visto que o subsídio de desemprego é uma prestação contributiva e como tal deve ter uma relação com as contribuições pagas pelo trabalhador.

O limite máximo actualmente fixado já é suficientemente penalizador dos trabalhadores que, no decurso das suas carreiras contributivas, prestaram elevadas contribuições para a segurança social e não é justo penalizá-los ainda mais.

Por outro lado, os períodos de concessão das prestações de desemprego sofrem reduções brutais em todos os escalões etários, sendo o período máximo de atribuição de 18 meses (embora com possibilidade de acréscimo de alguns meses em função da carreira contributiva).

Esta redução é particularmente preocupante neste momento de crescimento exponencial do desemprego e face às grandes dificuldades na reentrada no mercado de trabalho.

Os trabalhadores mais jovens (com menos de 30 anos) são especialmente afectados, sendo que para eles a duração do subsídio de desemprego nunca atinge os 12 meses.

Mais grave ainda, porém, é a situação dos trabalhadores mais velhos, de idade superior a 50 anos, com um subsídio de desemprego cuja duração normal não ultrapassa os 18 meses. A realidade é que, se as oportunidades de emprego são escassas para todos, para estes trabalhadores pura e simplesmente não existem e, assim, é previsível que se vejam rapidamente privados de quaisquer rendimentos e em situação de grande vulnerabilidade social e económica.

A CGTP-IN considera inaceitável e revelador de grande insensibilidade social que esta realidade tenha sido ignorada pelo Governo na elaboração deste diploma.

A CGTP-IN rejeita as alterações que agravam a situação dos trabalhadores desempregados porque a redução do nível de protecção no desemprego que lhe está subjacente apenas ao empobrecimento dos trabalhadores, à desvalorização do trabalho e à erosão da coesão social e não resolve os problemas do emprego nem contribui para a redução do desemprego, objectivo que só será alcançado através da promoção do crescimento económico, que assegure a criação de empregos de qualidade.

Entretanto, é fundamental garantir aos trabalhadores uma rede de protecção que lhes permita, bem como às suas famílias, subsistir condignamente.

A CGTP-IN continuará a lutar pelo reforço da protecção social no desemprego que tem vindo a reivindicar e que considera fundamentais, nomeadamente a reposição de condições mais favoráveis de acesso ao subsídio de desemprego e o prolongamento do subsídio social de desemprego para quem deixa de ter protecção e contra as medidas lesivas que este diploma introduz.