Segundo notícias hoje divulgadas pelos órgãos de informação, o Governo pretende reduzir o valor do subsídio de doença às baixas de curta e média duração, visando penalizar assim os trabalhadores que fiquem doentes até um período de 90 dias. Tal pretensão em penalizar as doenças de curta e média duração, parte automaticamente do pressuposto de que, por um lado, por serem menos graves merecem menor protecção e, por outro, que configuram quase sempre situações de utilização indevida ou abusiva.

Comunicado de Imprensa n.º 032/12

 

O Governo prepara corte no subsídio de doença

 

Segundo notícias hoje divulgadas pelos órgãos de informação, o Governo pretende reduzir o valor do subsídio de doença às baixas de curta e média duração, visando penalizar assim os trabalhadores que fiquem doentes até um período de 90 dias.

Tal pretensão em penalizar as doenças de curta e média duração, parte automaticamente do pressuposto de que, por um lado, por serem menos graves merecem menor protecção e, por outro, que configuram quase sempre situações de utilização indevida ou abusiva.

Ora, o simples facto de uma doença ser de curta duração, não justificará certamente a diminuição da compensação a atribuir, até porque por maioria de razão, os encargos financeiros e as despesas a cargo das pessoas não diminuem, muito pelo contrário, aumentam, por via entre outros, da necessidade de aquisição de medicamentos. Relativamente ao eventual controlo de situações abusivas, este não pode ser feito aleatoriamente à custa de quem se encontra em situação de real necessidade, mas sim, através da implementação e intensificação de mecanismos adequados de fiscalização.

A CGTP-IN recorda, que o subsídio de doença, prestação do subsistema previdencial contributivo, tem como objectivo compensar os rendimentos de trabalho perdidos em razão da incapacidade para o trabalho, determinada por uma situação de doença, seja qual for a sua natureza ou duração. Pela sua parte, os trabalhadores assumem o compromisso com o Estado ao pagarem mensalmente as suas contribuições para a Segurança Social, tendo como contrapartida receberem quando estão em situações como a doença e o desemprego, um rendimento de substituição que lhes assegure um nível de vida digno.

Ao pretender alterar a prestação com o subsídio de doença, o Governo não está a cumprir com a responsabilidade correspondente enquanto representante do Estado.

A CGTP-IN rejeita qualquer medida que vise reduzir a protecção na doença e considera que tal pretensão se insere num pacote de medidas que o Governo tem em marcha contra os direitos sociais.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 02.04.2012