A CGTP-IN considera inaceitável que quaisquer acções de fiscalização das situação de incapacidade dos beneficiários de pensões de invalidez, atribuídas no âmbito do sistema previdencial da segurança social, tenham subjacente a intenção de, com o objectivo de reduzir despesa, retirar indiscriminadamente o direito a estas pensões, lançando as pessoas para o desemprego, num momento em que a recessão económica e as elevadíssimas taxas de desemprego tornam especialmente difícil a reintegração no mercado de trabalho, ainda mais para pessoas em situação de grande vulnerabilidade e afastadas há longo tempo da vida activa por razões de saúde.    

Comunicado de Imprensa n.º 050/12

 

O GOVERNO PREPARA-SE PARA ATACAR OS PENSIONISTAS DE INVALIDEZ

Segundo notícias vindas a público na comunicação social, o Instituto da Segurança Social vai fiscalizar os beneficiários de pensões de invalidez obrigando-os a comprovar que se mantém a sua incapacidade permanente para o trabalho, porque, segundo alegam, «a atribuição da pensão de invalidez não é vitalícia».

Neste sentido, vão começar por verificar as situações de incapacidade permanente das pensões de invalidez atribuídas há mais de três anos e com valor superior a seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, cerca de €2500).

A este respeito, convém em primeiro lugar recordar a noção de invalidez contida no Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, que regula a protecção social na invalidez e velhice.

Assim, para os efeitos deste diploma, é considerada invalidez toda a situação incapacitante de causa não profissional determinante de incapacidade física, sensorial ou mental permanente para o trabalho (artigo 2º, nº 1).

A situação de invalidez pode ser relativa ou absoluta (artigo 13º).

A invalidez relativa corresponde à situação em que o beneficiário, em consequência de incapacidade permanente, não pode auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal, não sendo de presumir que o beneficiário recupere, nos três anos subsequentes, a capacidade para auferir no desempenho da sua profissão mais de 50% da retribuição correspondente (artigo 14º).

A invalidez absoluta corresponde à situação em que o beneficiário apresenta uma incapacidade permanente e definitiva para o exercício de toda e qualquer profissão ou trabalho. A incapacidade considera-se permanente e definitiva quando o beneficiário não apresenta qualquer capacidade de ganho remanescente nem seja de presumir que venha a recuperar qualquer capacidade até à idade legal de acesso à pensão de velhice (artigo 15º).

Da simples leitura destas noções resulta claramente que só faz sentido falar na revisão da incapacidade no caso de beneficiários em situação de invalidez relativa, na medida em que a invalidez absoluta é definida como permanente e definitiva durante a remanescente vida activa do beneficiário.

Portanto, à partida, em princípio só poderão ser objecto da dita fiscalização pelo Instituto de Segurança Social os beneficiários de pensão de invalidez em situação de invalidez relativa.

Em segundo lugar, salientamos que a possibilidade de o pensionista de invalidez ser sujeito a exame de revisão de incapacidade por decisão da entidade gestora está prevista no artigo 66º do DL 187/2007, de 10 de Maio, sendo que esta revisão deve ser feita nos termos da lei – a lei que rege o sistema de verificação de incapacidades é o DL 360/97, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo DL 377/2007.
Assim, qualquer revisão de incapacidade efectuada por decisão do Instituto de Segurança Social deve seguir os estritos termos previstos na lei e ter em conta os requisitos, critérios e parâmetros definidos.

As comissões de verificação das incapacidades são compostas por médicos que devem actuar com a independência técnica exigida pelas suas funções e qualificações, não podendo nem devendo ser, por qualquer forma, influenciados por outros critérios ou considerações alheios ao que se encontra estabelecido nas normas em vigor, nomeadamente considerações de carácter económico ligadas à actual situação de crise económica e financeira.

Não podemos deixar de salientar o facto de a primeira acção de fiscalização que está a ser lançada visar os pensionistas de invalidez com pensões de valor superior a cerca de €2500, o que leva imediatamente a suspeitar das intenções do Governo.

O valor da pensão não pode, em circunstância alguma, funcionar como critério para determinar quais os beneficiários cuja situação de incapacidade deve ser objecto de revisão; trata-se de um critério, não só claramente discriminatório dos beneficiários que mais contribuíram para o sistema de segurança social, como completamente alheio aos objectivos da revisão das incapacidades, que deve apenas ter em conta e avaliar o estado de saúde física e mental dos beneficiários e a sua incapacidade ou capacidade remanescente para se reintegrar no mercado de trabalho.

A CGTP-IN considera inaceitável que quaisquer acções de fiscalização das situação de incapacidade dos beneficiários de pensões de invalidez, atribuídas no âmbito do sistema previdencial da segurança social, tenham subjacente a intenção de, com o objectivo de reduzir despesa, retirar indiscriminadamente o direito a estas pensões, lançando as pessoas para o desemprego, num momento em que a recessão económica e as elevadíssimas taxas de desemprego tornam especialmente difícil a reintegração no mercado de trabalho, ainda mais para pessoas em situação de grande vulnerabilidade e afastadas há longo tempo da vida activa por razões de saúde.    

 

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 14.05.2012