CGTP-IN EXIGE ALTERAÇÔES
Na revisão do Subsidio de desemprego, que actualmente está em discussão, exige-se que o Governo tenha presente que esta prestação é uma das vertentes mais relevantes de qualquer sistema de protecção social e assume especial importância como factor de estabilidade socio-económica do trabalhador desempregado.
A CGTP-IN entende que as alterações a introduzir devem revestir-se de grande cautela e procurar o equilíbrio entre as partes envolvidas, sem descurar o necessário rigor na atribuição das prestações e respectivos mecanismos de controlo e fiscalização e procurando orientar todo o sistema para a reinserção profissional dos trabalhadores desempregados, é imperioso não perder de vista a situação de grande vulnerabilidade em que estes se encontram.
No último documento do Governo, há pontos que exigem alterações e clarificações. A principal delas é o conceito de emprego conveniente. A CGTP-IN considera que o primeiro e mais importante requisito de qualquer emprego é o respeito pelas condições de trabalho, incluindo as remunerações estabelecidas na lei geral e nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis. Por essa razão é imprescindível para a CGTP-IN que este elemento seja dominante no conceito legal de emprego conveniente.
Em relação à remuneração a atribuir, para a CGTP-IN há que salvaguardar, ainda, que não haja um grande desnível entre a remuneração oferecida e o praticado a nível das empresas, para que a oferta de emprego seja estimulante e compensadora para o trabalhador.
Quanto à natureza de funções a desempenhar no emprego conveniente, a CGTP-IN rejeita a introdução por parte do Governo da ideia de “ajustamento próximo” às competências e experiência profissionais do indivíduo, como suporte para aceitar um emprego conveniente.
É uma expressão demasiado indeterminada e legalmente indefinida. Para a CGTP-IN a utilização de expressões ou conceitos indeterminados na definição do emprego conveniente só poderá dar origem a conflitos indesejáveis e fragilizar ainda mais a posição dos trabalhadores.
Quanto às despesas mensais de deslocação para aceitação do desemprego involuntário, a CGTP-IN considera que os 12,5% da retribuição ilíquida é excessivo, consideramos que 10% é o aceitável, introduzindo-se um limite, sob pena do custo das deslocações se tornar excessivo, designadamente para os salários mais elevados.
Quanto às sanções aos beneficiários do subsídio de desemprego, é inaceitável que à primeira falta injustificada, das convocatórias dos serviços públicos de emprego, determine automaticamente a anulação da inscrição e a perda da prestação de desemprego.
A CGTP-IN continua a defender que, quanto à antecipação de acesso à pensão de reforma, no desemprego involuntário de longa duração (sem mútuo acordo), as pensões não devem sofrer qualquer penalização, na medida que os trabalhadores foram unilateralmente lançados no desemprego e por isso estão em situação de grande vulnerabilidade, frequentemente com baixas qualificações, fraca empregabilidade e grandes dificuldades de readaptação e reinserção profissional.
Neste contexto, a CGTP-IN exige que o Governo proceda as alterações nestes aspectos de modo a garantir a melhor protecção dos desempregados.
Lisboa, 2006-04-03
DIF/CGTP-IN