Comunicado de Imprensa n.º 007/08
ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO
Com manifesto atraso e só depois de a CGTP-IN ter tomado a iniciativa de interpelar o Governo a este respeito, foi finalmente publicada a Portaria nº 74/2008, de 24 de Janeiro, que procede à actualização das pensões por acidente de trabalho.
Num momento em que já era conhecida a inflação registada no ano de 2007, no valor de 2,5%, esta Portaria prevê um aumento de somente 2,4% para as pensões por acidente de trabalho, o que implica uma clara perda de poder de compra por parte destes pensionistas, cujas pensões, como é sabido, já têm montantes vergonhosamente reduzidos.
Considerando que estamos perante pensões por acidente de trabalho, cuja ocorrência na esmagadora maioria dos casos é da responsabilidade directa ou indirecta das entidades patronais, e que o nosso regime reparatório, a cargo de entidades seguradoras privadas, não garante em nenhuma circunstância a reparação integral dos danos efectivamente sofridos pelo trabalhador mas apenas perda da capacidade de trabalho ou de ganho, o mínimo que se pode esperar é que o sistema assegure, pelo menos, que as pensões atribuídas aos sinistrados do trabalho lhes garantam em cada ano a reposição do poder de compra.
Por outro lado, em nosso entender, as prestações por acidente de trabalho não devem reger-se pelos mesmos princípios que as restantes prestações de segurança social, não só porque estão de facto fora do sistema público de segurança social, mas também porque não estamos perante situações de risco social semelhantes à doença natural ou velhice, mas de um exclusivo risco laboral, directa e intrinsecamente ligado à relação laboral e aos rendimentos dela decorrentes, cuja responsabilidade, precisamente por isso, cabe em exclusivo às entidades patronais; por isso, não há razão para aproximar ou assimilar o regime reparatório dos acidentes de trabalho e doenças profissionais aos regimes de outras prestações atribuídas no âmbito do sistema público de segurança social, nem para desligar o seu cálculo e actualização dos valores do salário mínimo nacional.
Aliás, atendendo às características particularmente gravosas que estas eventualidades revestem e às circunstâncias em que ocorrem – no trabalho, por causa do trabalho, em benefício e no interesse da entidade empregadora – a protecção deveria ser particularmente alargada e sempre mais favorável do que a concedida em caso de incapacidade resultante de doença natural ou de acidente não laboral, coberta pelo regime de protecção na invalidez, no âmbito do sistema público de segurança social.
Neste contexto, a CGTP-IN discordou desde a primeira hora do regime de actualização de pensões imposto pelo DL 185/2007, de 10 de Maio, precisamente por não permitir garantir aos sinistrados do trabalho, em cada ano, a melhoria do poder de compra, uma vez que o valor das pensões é tão baixo.
No entender da CGTP-IN, a deficiente cobertura na eventualidade acidentes de trabalho deve-se largamente ao facto de o regime reparatório estar submetido a uma lógica economicista do lucro vigente no sector dos seguros privados, cujos interesses nenhum governo se mostrou até hoje seriamente empenhado em beliscar.
Assim, a reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais é, hoje e desde há largos anos, um gravíssimo problema de ordem social, que é urgente resolver e afrontar em nome dos direitos de cidadania dos trabalhadores e dos sinistrados do trabalho e do respeito pelo princípio da dignidade humana.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 2008-01-25