0094434O Tribunal da Relação de Évora não deu provimento ao recurso apresentado pela SMP (Samvardhana Motherson Peguform), confirmando assim a sentença anterior, que condenou a fornecedora da Autoeuropa por despedimento ilícito de um trabalhador, o qual procurou o sindicato e contestou o abuso de contratos temporários sem fundamento legal.

O acórdão da Relação, com data de 7 de Setembro, confirma a fundamentação da primeira instância, quanto à ilegalidade da justificação patronal para recurso a trabalho temporário, em particular quando pretende justificar a precariedade laboral com a dependência das irregularidades das encomendas na Autoeuropa. Recorda que a Constituição consagra a garantia à segurança no emprego, como limite à relação precária de trabalho, para o que a lei exige um motivo justificativo. No caso em apreço, o trabalhador injustificadamente contratado através de uma empresa de trabalho temporário é considerado pelos tribunais como estando em regime de contrato de trabalho sem termo (efectivo).

FONTE: FIEQUIMETAL