141211 ReuniaoDNO actual Governo pretende transferir mais competências da Administração central para as autarquias. Perante isto, e sem prejuízo de uma avaliação mais profunda e concreta, nomeadamente sobre a referida proposta de lei, o STAL reafirma a sua posição, a sua história e património de luta em defesa das enormes conquistas e realizações do Poder Local, da descentralização e da exigência de criação das Regiões Administrativas, conforme determinação constitucional, e afirma que o aprofundamento democrático é fundamental para a construção de um país e de uma sociedade mais desenvolvida, justa e solidária.

Salienta ainda que a proposta de lei do governo, não pode ser confundida com uma Lei-quadro, resumindo-se a uma listagem de novas competências, nada propondo relativamente a novas atribuições e não contendo quaisquer elementos de fundamentação ou suporte, critérios e meios que deverão sempre acompanhar a transferência de novas competências.

Portugal mantém-se como um dos Estados mais centralistas do ponto de vista político, administrativo e financeiro, realidade que é resultado da ofensiva desencadeada por sucessivos governos contra as autarquias, agravada com especial intensidade pelo anterior executivo PSD/CDS.

A longa lista de ataques contra o Poder Local foi encabeçada pela criminosa extinção de freguesias, o que, em simultâneo com o encerramento de serviços públicos de proximidade, escolas, extensões de saúde, estações de correios, acentua ainda mais a desertificação do interior do País e coloca em perigo a viabilidade futura de muitas autarquias.

A brutal redução de meios humanos e financeiros, salientando que a Lei de Finanças Locais nunca foi cumprida, tornou mais evidentes as dificuldades há muito sentidas pelas autarquias no desempenho das actuais atribuições e competências, em prejuízo dos direitos das populações a serviços públicos de qualidade e acessíveis.

Com o objectivo de “enterrar” as regiões administrativas – Poder local que continua por cumprir e sem o que não será possível levar por diante uma verdadeira descentralização administrativa, e simultaneamente, esvaziar os municípios, reforçou-se as entidades intermunicipais e avançou-se com uma falsa «descentralização», por via da qual se pretendeu «municipalizar» importantes funções sociais do Estado, como a Educação, Saúde e Segurança Social, tendo como objectivo último a sua privatização – ameaça que não está afastada.

É neste quadro, o qual não pode deixar de ser tido em conta quando olhamos para o actual processo e o seu desenvolvimento, que consideramos indispensável garantir:

§ A recuperação das condições das autarquias para o pleno exercício das competências que hoje integram o acervo das suas responsabilidades.

§ Que a assunção de novas competências tenha como objectivos o aumento efectivo da capacidade de resposta, o reforço e satisfação dos direitos das populações e a construção de serviços públicos de qualidade, o que exige a correspondente dotação de meios financeiros humanos, técnicos e financeiros e a sua sustentabilidade e não, como a prática tem demonstrado, a redução do investimento público e transferência de ónus e insatisfações para o Poder Local.

§ Que esta matéria, pela sua importância, seja obrigatoriamente objecto de consulta pública e garantida, nomeadamente, a participação das estruturas representativas dos trabalhadores nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) considerando ainda que se trata de matéria obrigatoriamente objecto de negociação colectiva.

§ A criação das Regiões Administrativas, factor de democracia e instrumento de combate às assimetrias regionais, exigência que não se resolve com a intenção de democratização das actuais CCDRs.

§ A defesa intransigente da universalidade das funções sociais do Estado como condição da igualdade dos cidadãos, o que significa que o Estado deve manter para si os poderes que lhe permitam promover o desenvolvimento estrutural do País, ou seja, os poderes que viabilizam a colocação de todos os cidadãos em plano de igualdade tendencial nos domínios económico, social e cultural. É aliás o princípio da subsidiariedade que assim o impõe na medida em que há necessidades públicas que pela sua natureza e âmbito não podem ser satisfeitas a nível local sem quebra dos princípios da igualdade, da eficácia e da economia da acção política.

FONTE: STAL