No seguimento do pedido de intervenção feito pelo STRUP/FECTRANS, a ACT considerou que os patrões da empresa Cá Vai Sintra não cumpriram a lei quando argumentaram com a extinção do posto de trabalho para despedir o delegado sindical. Diz a ACT que “na situação em apreço, não se encontram reunidos os requisitos para se promover um despedimento coletivo...”.
Também reconhece a ACT que não pode ser aduzida a razão de pior avaliação, porque é inexistente qualquer registo sobre avaliações.
A ACT também reconhece que, neste caso, não pode o patrão evocar as habilitações literárias e profissionais não foi respeitado o Código do Trabalho.
A razão de ser um trabalhador mais oneroso para a empresa, também a ACT afirma que “a maioria dos trabalhadores da empresa são mais onerosos para a empresa”.
Ainda outro aspecto que a ACT desmontou foi o argumento da menor experiência fundamentada na data de admissão e obtenção da carta de condução, já que há outros trabalhadores admitidos depois e com menos tempo de carta de condução.
Este é um despedimento de retaliação pelo facto dos trabalhadores se terem sindicalizado e exigido que o Contrato Coletivo fosse cumprido.
O STRUP/FECTRANS continuará a luta pela readmissão dos trabalhadores despedidos, de forma ilegal e sem fundamentação.
FONTE: FECTRANS