O STAL reafirma que o suplemento de insalubridade, penosidade e risco deve ser um direito de todos os trabalhadores que, pela natureza das tarefas que realizam, exigem condições de trabalho que protejam a sua segurança e saúde e devem ser compensados com a redução do tempo de serviço para efeito de aposentação, aumento dos dias de férias e através de pagamento de suplemento remuneratório.
Nota de Imprensa do STAL:
PROJECTOS SOBRE SUPLEMENTO DE INSALUBRIDADE, PENOSIDADE E RISCO BAIXAM À COMISSÃO
STAL exige aplicação do suplemento a todos os trabalhadores em iguais condições de laboração
Em resultado da petição entregue pelo STAL na Assembleia da República, o documento, que recolheu cerca de 20 mil assinaturas, assim como os projectos de lei apresentados pelos grupos parlamentares do PCP, PEV e BE, baixaram à comissão após o debate realizado na passada sexta-feira, dia 5.
Na acção realizada no exterior, enquanto decorria no parlamento o debate da petição, mais de uma centena de dirigentes, delegados e activistas do STAL e do STML, aprovaram uma resolução, na qual recordam que mais de 126 mil trabalhadores da Administração Local cumprem diariamente tarefas da maior importância para as populações, muitas das vezes em condições de insalubridade, penosidade e risco, sem auferirem qualquer compensação remuneratória ou beneficiarem de acréscimo de direitos.
Cumprindo tarefas penosas, sujeitas a grandes riscos que muitas das vezes se traduzem em acidentes de trabalho graves ou provocam doenças profissionais, estes trabalhadores exigem a regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, previsto na lei há mais de duas décadas, mas nunca concretizado.
Note-se que estes riscos profissionais, podendo ser minimizados, dificilmente serão eliminados num conjunto de actividades essenciais, penalizando diariamente milhares de homens e mulheres no exercício de diferentes profissões.
STAL vai intensificar a luta
Neste sentido, o STAL reafirma que o suplemento de insalubridade, penosidade e risco, previsto pelo Decreto-Lei 184/89 e constituído em 1998, através do Decreto-Lei 53-A/1998, deve ser um direito de todos os trabalhadores que, pela natureza das tarefas que realizam, exigem condições de trabalho que protejam a sua segurança e saúde e devem ser compensados com a redução do tempo de serviço para efeito de aposentação, aumento dos dias de férias e através de pagamento de suplemento remuneratório.
Se dúvidas existissem sobre a justeza da atribuição deste suplemento remuneratório, com a pandemia de COVID-19 as mesmas foram desfeitas. É hoje inegável que se o País não paralisou durante o período de confinamento, tal deveu-se em boa parte aos trabalhadores da Administração Local.
O STAL congratula-se com a decisão dos deputados de prosseguir o debate em comissão sobre a aplicação da medida, criando todas as condições para o consenso político necessário e declara que intensificará a luta nos locais de trabalho até à aplicação do suplemento a todos os trabalhadores que laboram em iguais condições de insalubridade, penosidade e risco, em qualquer município ou freguesia do País.