Banco de horas Vamos votar NÃOO SITE-Norte apela aos trabalhadores da Caetanobus e da Caetano Aeronautic que votem “NÃO” no referendo do “Banco de Horas” do próximo dia 5 de Janeiro.

Os trabalhadores da Caetanobus e da Caetano Aeronautic vão ser chamados a decidir, no dia 5 de Janeiro, se aceitam desregular a sua vida familiar e social e se o trabalho extraordinário deixa de ser pago como tal, para a empresa aumentar o fluxo de trabalho à custa do tempo de descanso e lazer do trabalhador.

Comunicado do SITE-Norte: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente:

INFORMAÇÃO A TODOS OS TRABALHADORES DA CAETANOBUS

BANCO DE HORAS? VAMOS VOTAR NÃO

POIS SÓ SERVE:

• Para desregular a vida familiar e social dos trabalhadores!

• Para o trabalho extraordinário deixar de ser pago como tal!

• Para a empresa aumentar o fluxo de trabalho, utilizando o tempo que diz respeito ao trabalhador!

QUEM VAI SER PREJUDICADO?

• Todos os trabalhadores, porque trabalham mais e não recebem mais por isso

• Os filhos dos trabalhadores, que deixam de saber quando podem contar com os pais

• A organização dos fins-de-semana, pois só na véspera os trabalhadores sabem se trabalham ou não

• Horários de trabalho superiores às 8 horas diárias, podendo ir até às 50 horas semanais

• A liberdade do trabalhador, que deixa de mandar no seu tempo fora das 40 horas semanais!

A “igualdade” de tratamento:

A comunicação da empresa ao trabalhador para prestação de horas de trabalho fora do período normal deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas.

Por outro lado, quando queres utilizar as tuas horas do banco de horas, a empresa é que vai decidir e comunicar quando o podes fazer, com antecedência mínima de 48 horas. É ela que gere o teu tempo!

Onde fica o teu direito de organizar a tua vida familiar e pessoal?

Fica na mão da empresa!

Banco de Horas é inaceitável!

VAMOS VOTAR NÃO

A “preocupação” com os trabalhadores

As empresas alegam que os bancos de horas são favoráveis aos trabalhadores, pois podem precisar de faltar e assim não perdem retribuição.

Convém informar o seguinte:

• O trabalhador, mediante comunicação ao empregador, pode utilizar até ao limite de dois dias de férias para compensar faltas que tenham de dar sem qualquer perda de retribuição;

• O trabalhador tem direito a 4 horas por trimestre para deslocação a estabelecimento de ensino de um menor, justificada pelo encarregado de educação de menor, por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário por cada filho;

• Consultas médicas, devidamente justificadas, de acompanhamento de menores de 12 anos não são descontadas;

• Entre outras situações deste género.

Ou seja, a Lei já prevê mecanismos para que o trabalhador possa faltar sem perdas na retribuição: sem ter que estar subjugado à vontade da empresa, nem preso a um prejudicial banco de horas.

VOTAR NÃO AO BANCO DE HORAS!

Os trabalhadores devem exercer o seu direito de voto, pois não tenham dúvidas: muitos dos que vão votar favoravelmente são aqueles a quem o banco de horas provavelmente nunca será aplicado.

Convém recordar que, havendo mais de 65% de votos favoráveis, o Banco de Horas é aprovado para todos trabalhadores!

Defende o teu direito a organizar a tua vida familiar, pessoal e social sem teres de dar satisfações ou ter de fundamentar por escrito a necessidade de quereres ter momentos para estar com a família.

TRABALHAS MAIS, GANHAS O MESMO!

O objetivo das empresas é utilizar o tempo de descanso do trabalhador, sem ter de pagar mais por isso. O vencimento base dos trabalhadores é referente ao compromisso de trabalhar 8 horas/dia, 40 horas/semana. O Trabalho Extraordinário, como refere o Contrato Coletivo de Trabalho do Sector, é remunerado e dá direito a tempo para o trabalhador gozar:

• Horas extraordinárias diurnas, acréscimo de 50 %;

• Horas extraordinárias noturnas, acréscimo de 150%;

• Dia de descanso semanal complementar e obrigatório, acréscimo de 150% com descanso compensatório de 25% das horas trabalhadas, descanso compensatório de 1 dia completo, sem prejuízo da retribuição normal, respectivamente;

• Dia feriado, acréscimo de 100% + descanso compensatório de 25% das horas trabalhadas;

• Banco de Horas: mandam no TEU TEMPO, recebes ZERO em acréscimo! Dia 5 de Janeiro - VOTA NÃO ao Banco de Horas

DEFENDE-TE DE QUEM TE QUER DESORGANIZAR A VIDA PESSOAL E FAMILIAR E NÃO TE QUER PAGAR HORAS EXTRA! O TEU TEMPO SÓ A TI DIZ RESPEITO!

Não te deixes enganar!

Site-Norte