O CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio, Escritórios e Serviços de Portugal), tomou conhecimento do incumprimento dos seguintes direitos:
Organização do horário de trabalho:
As alterações aos horários não são afixadas ou comunicadas aos trabalhadores, com antecedência mínima de 30 dias;
O período normal de trabalho excede as oito horas por dia e quarenta horas por semana;
Na semana do Natal e Ano Novo os trabalhadores prestaram mais de cinco horas consecutivas de trabalho sem intervalo de descanso;
A alteração do horário de trabalho que implique mudança do regime de descanso semanal não é feito com o prévio acordo escrito do trabalhador;
Os minutos para acabar as tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, não são contabilizados para pagamento de o trabalho suplementar;
A mudança de escala de horário não é efectuada após o período de descanso semanal, ou seja, os trabalhadores podem na mesma semana fazer o horário de abertura da loja e no dia a seguir o horário do fecho da loja;
São descontados minutos aos trabalhadores, esses tempos de ausência inferiores ao período normal de trabalho diário, não são adicionados para determinação da falta, ou seja, 1 dia de trabalho;
Em períodos de muito trabalho, nomeadamente no Natal e Ano Novo, não é respeitado o período mínimo de descanso de onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.
De forma ilegal os horários de trabalho no mês de Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 foram colocados em dia de descanso a totalidade dos trabalhadores, no dia 25/12/2020 e no dia 01/01/2021, dias em que a loja está encerrada.
A empresa não respeita a normal organização dos horários de trabalho, em que os dias de descanso têm de respeitar a rotatividade.
Devido ao encerramento da loja durante o período de confinamento, aos fins-de-semana, a empresa comunicou que os trabalhadores que têm de compensar essas horas nas suas folgas, perdendo dias de descanso semanal ou em alternativa ficar dever horas negativas em Banco de Horas ilegal.
Pagamento:
O trabalho prestado em dia feriado não está a ser pago com acréscimo de 100% sobre a remuneração base do trabalhador, conforme mencionado no CCT aplicável;
Por cada domingo de trabalho, os trabalhadores têm direito a um subsídio correspondente a um dia normal de trabalho, conforme mencionado no CCT aplicável.
Segurança Saúde Trabalho:
Não são postos à disposição dos trabalhadores assentos apropriados e em número suficiente, de modo que possam sempre que seja compatível com a natureza do trabalho, realizá-lo na posição de sentado.
Plano de Contingência – COVID-19:
Exigimos que sejam tomadas medidas imediatas de garantia de desinfecção dos espaços e de atribuição de equipamentos de protecção individual do contágio, bem como garantia do cumprimento da lei de limitação dos acessos aos espaços comerciais.
É urgente que nas caixas sejam tomadas medidas que impeçam o aglomerado de clientes junto aos trabalhadores, bem como, medidas preventivas dos trabalhadores nestes postos de trabalho que não estão a ser assegurados.
As vendas das cadeias de distribuição alimentar nestes dias tiveram subidas de vendas nas ordens dos 350%, há trabalhadores a permanecer nos seus locais de trabalho mais de 8h diárias, demasiado tempo expostos ao risco de contágio.
Não aceitaremos que as empresas usem a chantagem sobre os trabalhadores para aumentar ainda mais as cargas horárias, retirar dias de descanso.
O CESP continuará a funcionar diariamente para assegurar todo o apoio aos trabalhadores do sector na resolução de conflitos ou dúvidas.
FONTE: CESP