O CESP reuniu com a Direcção de Recursos Humanos (DRH) da SCML para resolver algumas questões laborais, das quais destacamos:

Sobre a necessidade do trabalhador se deslocar à SCML, para realização de teste COVID-19, após o período de férias, informamos que nenhum trabalhador é obrigado a perder dias de férias para realizar o referido teste.

O trabalhador pode efectuar gratuitamente o teste rápido de antigénio nas farmácias aderentes dos concelhos abrangidos, no dia do seu regresso, antes de iniciar a jornada de trabalho, ou até 48h antes. Aconselhamos o agendamento prévio com a farmácia pretendida.

O CESP mostrou o desagrado pelo desconto dos dias de majoração aos trabalhadores que estiveram de isolamento profiláctico.

Consideramos injusto que um trabalhador que viu ser encerrado o seu local de trabalho e seja enviado para casa após ter resultado negativo na testagem ao COVID-19. A DRH informou partilhar do mesmo sentimento e ficou de analisar a situação.

Denunciamos que a marcação dos dias de férias, não pode em caso algum, coincidir com os dias de descanso semanal, como tem ocorrido nas Casas de St.ª Joana e do Relvado.

Também, a marcação dos dias de férias terá de ser uniforme para todos os trabalhadores. Não podem alguns equipamentos marcar férias de segunda a sexta-feira e outros pelo horário, quando os dias de descanso são em dias rotativos.

Foram apresentados horários de trabalho que não se encontram em conformidade. A DRH ficou de aferir e de orientar os equipamentos em questão.

Quanto às progressões, existe uma deliberação de mesa para o ano de 2019 que as autoriza. No entanto, fomos informados de que o processo se encontra suspenso. A progressão de 2020 ainda não foi deliberada.

Por último, o CESP informou que irá apresentar uma proposta de Acordo de Empresa para os trabalhadores da SCML, que vá ao encontro das necessidades dos trabalhadores e sem perdas de direitos.

FONTE: CESP