Entre o CESP e os representantes da Casa de Repouso Alameda existiu entendimento ficando acordado o seguinte:
Férias
- o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e trabalhador;
- o mapa de férias é elaborado até dia 15 de Abril e mantem-se afixado em local bem visível ao trabalhador até 31 de Outubro;
- as férias já marcadas só podem ser alteradas, por parte do empregador por motivos de funcionamento, tendo o trabalhador direito a indeminização;
- na marcação dos dias não se contam como férias, os dias de descanso semanal, nem os feriados.
Horários
- o mapa de horário deve ser afixado, em local bem visível, a todos os trabalhadores;
- o trabalhador deve ser consultado caso seja necessário a alteração do seu horário de trabalho, não podendo ser unilateralmente;
- a alteração do horário só pode ocorrer 3 vezes por ano;
- a mudança de turno só pode ocorrer após o descanso, ou seja, não é permitido a saída ás 22h e entrada ao serviço às 8h do dia seguinte.
Foi também abordada a questão das pausas, sendo que não estão sujeitas a picagem de ponto.
Quanto à necessidade de vestiários, fomos informados que o edifício não possui condições para proceder à criação de 2 espaços distintos para mulheres e homens, mas que podem ser utilizadas as 3 casas de banho existentes.
Fonte: CESP