DIZ NÃO AO TRABALHO DE BORLA!
DIZ NÃO AO BANCO DE HORAS!
Um ano depois da grande resposta dada pelos trabalhadores do Centro Hospitalar S. Francisco ao recusarem a implementação do banco de horas, votando NÃO no referendo, vem agora o Conselho de Administração (CA) tentar repetir o referendo para novamente tentar implementar um Banco de Horas Grupal.
Um ano depois agravaram-se problemas dos trabalhadores com o aumento das cargas de trabalho e a desregulação dos horários de trabalho. E como teria sido se não tivessem recusado o Banco de Horas Grupal?
Colocando a possibilidade da entidade patronal poder aumentar em 2h a jornada de trabalho diária;
Entregando 150h anuais de borla para a entidade patronal gerir consoante os seus interesses;
Com a insistência no referendo, o CA tem como objectivo maximizar lucros mesmo que à custa da não conciliação da vida pessoal, familiar e social dos trabalhadores e das suas famílias, ou seja, demonstra a fraca preocupação com a vida social, familiar e o descanso dos trabalhadores.
Com a implementação dum Banco de Horas pretendem dispor do teu tempo de uma forma desproporcional e desigual, conforme interessa à empresa, para responder à falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar, sem contratar mais trabalhadores.
OU SEJA: Para os trabalhadores do CHSF o Banco de Horas Grupal vai resultar em mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos!
Com a introdução do Banco de Horas Grupal o CHSF pode, durante 2 anos, obrigar-te (sem te consultar) a:
Fazer mais 2 horas por dia;
Até 150 horas por ano de borla;
O gozo das horas trabalhadas só é efectuado 60 dias após o fecho do mês em que foram realizadas;
O gozo das horas acumuladas no Banco de Horas depende sempre da aceitação da entidade patronal, portanto o trabalhador só pode gozar as horas quando o patrão assim o entender!
Os problemas de gestão do Centro Hospitalar S. Francisco não se resolvem aumentando a duração da jornada de trabalho diária e com mais desregulação dos horários de trabalho!
O que o Centro Hospitalar S. Francisco precisa é de contratar mais trabalhadores e pagar o trabalho suplementar conforme o Contrato Colectivo de Trabalho!
NÃO ACEITES A DETERIORAÇÃO DAS TUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE VIDA! A DECISÃO VAI SER TUA! VOTA NÃO NO REFERENDO DO BANCO DE HORAS!
O trabalho suplementar está regulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e estipula:
O pagamento do trabalho suplementar com acréscimo de 50% na primeira hora de trabalho suplementar e 75% nas horas ou fracções seguintes;
O pagamento acrescido de 100% quando o trabalho suplementar é realizado em dia de descanso obrigatório, complementar ou em dia feriado;
O CCT confere ainda direito a descanso compensatório, remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.
Sabias que:
Podem ser trocados dois dias de faltas por ano por dias de Férias;
Tens 4 horas por trimestre para acompanhar o teu filho na escola e que além de justificada esta falta é remunerada!
FONTE: CESP