O Feriado de Carnaval é obrigatório nas Indústrias Têxteis, Vestuário, Calçado, Curtumes, Chapelaria, Passamanarias, Lavandarias, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves
Os seis Contratos Colectivos de Trabalho sectoriais negociados pela FESETE com as diferentes Associações Patronais para os Sectores, contemplam como um direito dos trabalhadores o gozo do feriado de Carnaval, este ano no próximo dia 1 de Março.
Entretanto, tomámos conhecimento que alguns, poucos patrões, pretendem impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado, outros dizem que é um dia de férias, outros ainda exigem a compensação em horas. São atitudes ilegais.
A FESETE e os seus sindicatos filiados reafirmam que o gozo do feriado de Carnaval, terça-feira, dia 1 de Março, é um direito de todos os trabalhadores dos nossos sectores, sem terem de reduzir o seu salário, utilizar um dia de férias, ou compensar em horas.
Assim, no dia 1 de Março todos/as os/as trabalhadores/as destes sectores têm direito ao gozo do feriado de carnaval, em resultado da negociação colectiva sectorial promovida pela FESETE e seus Sindicatos Filiados.
Fonte: FESETE