O Governo mantém o processo de «descentralização das competências da Administração Central» transferindo as funções sociais que lhe estão constitucionalmente atribuídas, mais uma vez, sem discussão com os trabalhadores e as suas organizações representativas.
Este processo em curso, levado a cabo por sucessivos governos do PS, tem como objetivos o alargamento das competências dos municípios «nos domínios da educação (ensino básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, da segurança pública e das áreas portuárias e marítimas (...) nos domínios do desporto e da juventude, das migrações, das finanças e das comunicações viárias.».
Recorde-se que este processo teve início com governos que não cumpriram a Lei das Finanças Locais. Ora, um acréscimo de responsabilidades gera condições para que não seja assegurado, a todos, o direito a serviços públicos de qualidade.
A Frente Comum defende a afirmação e valorização da autonomia do Poder Local, em coerência com uma organização de Estado assente na descentralização, com capacidade de responder com maior eficácia às exigências que se colocam, de prestar melhor serviço público, contribuindo assim para a melhoria da qualidade e condições de vida das populações.
Um processo de descentralização de competências deve ter como objetivo a melhoria da acessibilidade e da qualidade do serviço público, a elevação da eficácia de resposta e uma melhor e maior capacidade de resolução dos problemas em diversos domínios, obrigando a uma criteriosa avaliação sobre qual o nível de poder mais adequado para o exercício de cada uma das competências.
A autonomia administrativa e financeira das autarquias é condição para o pleno exercício de atribuições e competências. De outra forma, transferem-se somente novos encargos e problemas não resolvidos, comprometendo seriamente a sua resolução.
A Frente Comum defende que as funções sociais do Estado enquanto direitos fundamentais cuja de todos responsabilidade se mantenham na responsabilidade direta do Estado Central. Impõe-se a defesa intransigente da Constituição da República Portuguesa. Qualquer processo de descentralização deve passar:
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FCSAP, 4 de Abril de 2022
ela criação de regiões administrativas;
pela definição das condições para a transferência de competências para as autarquias, as condições para o seu exercício e a articulação com os diversos níveis de administração, garantindo, nomeadamente a preservação da autonomia administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; o acesso universal aos bens e serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais; a unidade do Estado na repartição legal de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de administração central, regional e local; a adequação dos meios às necessidades; a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas;
Pela alteração da Lei das Finanças Locais que respeite o princípio constitucional da justa repartição dos recursos do Estado, assegure as condições de estabilidade na sua aplicação e recupere os níveis de financiamento negados por sucessivos incumprimentos e cortes de montantes;
Pela manutenção de áreas no domínio do Estado Central sem qualquer descentralização de atribuições ou competências, atenta a necessária coesão de políticas públicas para efetivação dos direitos sociais de forma universal, gratuita e de qualidade, nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa.
A Administração Pública é essencial na garantia do acesso dos cidadãos ao exercício e concretização dos seus direitos fundamentais. Este processo de descentralização aumenta os riscos de agravamento das assimetrias, aprofunda as desigualdades, põe em causa a universalidade, a que a Constituição da República Portuguesa obriga no acesso e usufruto dos serviços públicos e, põe em causa direitos como a Saúde, a Educação, a Segurança Social, a Cultura, entre outros, face aos ataques que têm sido desencadeados por sucessivos governos às funções sociais do Estado e à sua prestação.
É neste contexto de desvalorização do papel dos serviços públicos que se junta um processo de descentralização de funções sociais do Estado que pretende o aprofundamento da sua destruição enquanto funções ao serviço da Democracia e do Povo, abrindo caminho para a sua privatização e cujas consequências, alcance e gravidade para os trabalhadores e populações são de difícil previsão.
A Frente Comum exige a suspensão imediata dos processos de descentralização das funções sociais do Estado, mantendo-as sob a responsabilidade do Estado Central, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, a suspensão imediata da Lei e a reabertura de discussão e ponderação adequada com as autarquias e as estruturas representativas dos trabalhadores que valorizem verdadeiramente estas Funções Sociais do Estado.
A Frente Comum pugna pela defesa intransigente da universalidade das funções sociais do Estado como condição da igualdade dos cidadãos. Significa que o Estado – Administração Central deve manter em si os poderes que lhe permitam promover o desenvolvimento estrutural do País, ou seja, os poderes que viabilizam a igualdade de tratamento e de direitos dos cidadãos nos domínios económico, social e cultural. Nenhum processo de descentralização de competências pode avançar sem a necessária discussão pública e negociação com as organizações representativas dos trabalhadores.
fONTE: Frente Comum