BANCO HORASAssociação Patronal das Empresas da Distribuição - APED, fez um acordo com o "sindicato" SITESE/UGT para a implementação de um regime de Banco de Horas.

Com a introdução deste regime de Banco de Horas, a chefia pode obrigar o trabalhador a fazer:

  • 2 horas por dia;
  • 50 horas por semana;
  • 150 horas por ano de borla.

Para que serve o Banco de Horas?

  • Para as empresas aumentarem o fluxo de trabalho, utilizando o tempo de descanso do trabalhador;
  • Para o trabalho extraordinário deixar de ser pago como tal;
  • Para desregular a vida familiar e social do trabalhador.

Que implicações tem para o trabalhador?

  • O trabalhador deixa de mandar no seu tempo. Sabe a que horas entra mas não sabe a que horas sai;
  • O trabalhador apenas poderá recusar o Banco de Horas, com um motivo atendível devidamente justificado.
  • A chefia é que vai decidir quando o trabalhador pode ou não “gozar” as horas que trabalhou a mais.

Sabias que?

Se adoeceres, o teu chefe não será a pessoa que te vai ajudar, mas sim a tua família. Os interesses do teu chefe não são mais importantes que os da tua família.

Viver não significa andar do trabalho para casa e de casa para o trabalho. Temos direito à vida para a família, para o lazer, para o exercício, para descansar.

A APED e o SITESE/UGT não podem tudo, muito menos o quero, posso e mando. Nas relações de trabalho, a dignidade de quem trabalha tem de ser respeitada e a conciliação entre a vida familiar e profissional é um direito a ser defendido.

Fonte: CESP