Associação Patronal das Empresas da Distribuição - APED, fez um acordo com o "sindicato" SITESE/UGT para a implementação de um regime de Banco de Horas.
Com a introdução deste regime de Banco de Horas, a chefia pode obrigar o trabalhador a fazer:
- 2 horas por dia;
- 50 horas por semana;
- 150 horas por ano de borla.
Para que serve o Banco de Horas?
- Para as empresas aumentarem o fluxo de trabalho, utilizando o tempo de descanso do trabalhador;
- Para o trabalho extraordinário deixar de ser pago como tal;
- Para desregular a vida familiar e social do trabalhador.
Que implicações tem para o trabalhador?
- O trabalhador deixa de mandar no seu tempo. Sabe a que horas entra mas não sabe a que horas sai;
- O trabalhador apenas poderá recusar o Banco de Horas, com um motivo atendível devidamente justificado.
- A chefia é que vai decidir quando o trabalhador pode ou não “gozar” as horas que trabalhou a mais.
Sabias que?
Se adoeceres, o teu chefe não será a pessoa que te vai ajudar, mas sim a tua família. Os interesses do teu chefe não são mais importantes que os da tua família.
Viver não significa andar do trabalho para casa e de casa para o trabalho. Temos direito à vida para a família, para o lazer, para o exercício, para descansar.
A APED e o SITESE/UGT não podem tudo, muito menos o quero, posso e mando. Nas relações de trabalho, a dignidade de quem trabalha tem de ser respeitada e a conciliação entre a vida familiar e profissional é um direito a ser defendido.
Fonte: CESP