A gerência da Pousada do Marão, em Amarante, decidiu encerrar o estabelecimento no passado dia 1 de dezembro e deixou no desemprego 8 trabalhadores.
Este despedimento feito pela gerência da empresa é ilegal e punível com pena de prisão até dois anos, por força do disposto no artigo 316.º do Código do Trabalho, porque não foram cumpridos os formalismos e procedimentos legais.
Na verdade, não foi dado início ao procedimento legal com vista ao despedimento coletivo, a despedimento por extinção de posto de trabalho, redução temporária do período normal do trabalho ou suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, nem por motivo de férias.
Por decisão da gerência, a atividade deixou de ser exercida, houve interdição de acesso aos locais de trabalho, recusa de fornecimento de trabalho, condições e instrumentos de trabalho, o que determinou paralisação do estabelecimento.
Não foi constituída nenhuma caução que garanta as retribuições em mora dos trabalhadores.
Ao proceder do modo como procedeu, a gerência da empresa mandou para o desemprego 8 trabalhadores, deixando estes sem salário e sem qualquer proteção social.
O sindicato já fez uma denúncia junto da ACT e da PGR.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte