A prevenção dos riscos profissionais e a sua eficácia nos locais de trabalho começam pelo cumprimento das obrigações dos empregadores, definidas na Lei n.º 102/2009, cujo cumprimento é reivindicado, nas várias frentes da intervenção sindical.
Nesta lei é bem explícito que «o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho» e «zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador».
A Lei 102/2009, tão importante para os trabalhadores, é escandalosamente desrespeitada pelos empregadores.
Esta situação é potenciada pelo desinvestimento na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cujo reforço é fundamental, em meios humanos, técnicos e financeiros adequados e indispensáveis ao desempenho cabal, tanto das suas funções inspectivas, como das actividades de prevenção de riscos profissionais e promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
É urgente e necessário reivindicar, nas várias frentes da intervenção sindical, o cumprimento da Lei 102/2009 e a adopção das medidas preventivas necessárias, pois trabalho não tem obrigatoriamente de significar acidentes graves e/ou mortais.
Significado do 28 de Abril
O dia 28 de Abril é comemorado, em todo o Mundo, como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
Em Portugal nesta mesma data assinala-se o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, sendo «prevenção» a palavra que se destaca e que é tão pertinente no contexto laboral. Só através da prevenção é que conseguimos assegurar locais de trabalho mais seguros e saudáveis, para reduzir os acidentes de trabalho e a contracção de doenças profissionais.
Mas, contrariamente ao que os governos, através da ACT, querem fazer passar aos trabalhadores, não se consegue, apenas com campanhas de informação e (alguma) «formação», garantir locais de trabalho com melhores condições de segurança e saúde.
Durante a intervenção da troika, o papel preventivo da ACT foi colocado em causa, «quase» desaparecendo (se é que, na verdade, não desapareceu).
A ACT deixou então de atribuir verbas destinadas a apoiar os sindicatos na realização de acções de formação (verdadeiramente necessária e importante para os trabalhadores), na edição e reprodução de materiais pedagógicos e de informação, e na realização de campanhas temáticas de informação-sensibilização.
Felizmente a troika já foi… Mas a política de desinvestimento no papel (preventivo) da ACT permanece!
O objectivo da Fiequimetal e dos seus sindicatos mantém-se: promover a segurança, a integridade física e a vida dos trabalhadores.
No outro lado do trabalho
Quando se assinala o dia 28 de Abril, não podemos ignorar «o outro lado» do trabalho, aquele onde ocorrem acidentes e mortes, durante as jornadas laborais.
Os acidentes de trabalho e doenças profissionais, incapacitantes e até mortais, quase sempre têm a mesma origem: a negligência e o desrespeito pelas mais elementares normas de segurança e de saúde nos locais de trabalho, por parte dos empregadores, que colocam o lucro acima do valor da vida e da integridade física dos trabalhadores.
Não podemos ignorar o facto de que, devido a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, muitos trabalhadores perderam a sua saúde e capacidade de trabalho, ficando para sempre impossibilitados de prosseguir a vida profissional e até pessoal, tal como a tinham idealizado.
Devemos relembrar que os custos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, que recaem sobre os trabalhadores e suas famílias, causam enormes sofrimentos nos planos pessoal, profissional, económico, social e familiar.
Quando falamos em SST, devemos pensar sempre em prevenção, ou seja, a Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro (Regime jurídico da segurança e saúde no trabalho), é uma lei preventiva, pois o seu objectivo principal é evitar a transição para a Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro (reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais).
Não podemos ignorar esta realidade! Segundo o Relatório do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 2020, em Portugal ocorreram 156 048 acidentes de trabalho, 131 dos quais foram mortais (sabendo-se que os números reais são superiores, pois muitos casos não são declarados).
Estes números evidenciam a enorme falta de protecção, em matéria de saúde e segurança no trabalho, com consequências trágicas e perda de vidas humanas. Mas estas tragédias podem ser evitadas, com prevenção, cumprimento da Lei 102/2009 e intervenção sindical. Esta é imprescindível, para exigir do patronato os investimentos necessários, de modo a cumprir os requisitos legais, e para desenvolver a acção reivindicativa, por mais e melhores medidas preventivas.