Para a FENPROF da não promulgação não viria mal ao mundoPromulgação do regime de recrutamento não era inevitável
Rever este novo diploma passará a ser novo objetivo de luta dos professores

 O Presidente da República promulgou o diploma sobre recrutamento e concursos de docentes, como já tinha sido anunciado por ocasião da sua visita à Ovibeja. Ainda assim fez questão de tornar público que o governo não aceitou algumas sugestões da Presidência.

Para a FENPROF, da não promulgação não viria mal ao mundo, por dois motivos:

De uma forma geral, o regime que aquele diploma estabelece só entrará em vigor no próximo ano letivo (2024/2025). A não promulgação poderia abrir um novo espaço de negociação, do qual poderia resultar a eliminação daquelas que a FENPROF considerou como linhas vermelhas;

Não seria posta em causa a vinculação de 8000 docentes contratados, pois o governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos docentes. Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange.

Recorda-se que o regime agora promulgado está longe de corresponder às propostas apresentadas pela FENPROF, visando garantir estabilidade ao corpo docente das escolas e eliminar a precariedade, mas, ainda assim, bem diferente do projeto inicial apresentado pelo ME, o que só foi possível por força da luta dos professores.

Relativamente à negociação, a FENPROF estranha a ausência de resposta do ME, até agora, ao pedido de negociação suplementar que apresentou há mais de uma semana sobre o projeto de diploma relativo à chamada correção de assimetrias na carreira. Tardam também as respostas do ministério em relação a faltas injustificadas e processos disciplinares de que foram alvo professores que fizeram greve em 2, 3 ou 17 de março, sendo intolerável o procedimento diferente dos responsáveis do ME, consoante as greves em causa. As de 2 e 3 de março tiveram serviços mínimos ilegais, conforme se provará em breve, e a de 17 não teve serviços mínimos decretados.

Fonte: FENPROF