Patrões das empresas de ótica querem retirar direitos aos trabalhadoresOs patrões das empresas de ótica tencionam retirar direitos aos trabalhadores – das folgas, aos dias de férias, aos subsídios de doença, etc. –, enquanto recusam todas as propostas dos sindicatos no sentido inverso.

Os patrões recusam:

Negociar os 28 dias de férias, propostos pelos Sindicatos

O pagamento de subsídio de doença ou de acidente proposto pelos Sindicatos (60 dias)

O pagamento do trabalho suplementar (“extra”) diurno e nocturno proposto pelos Sindicatos (acréscimo de 100% sobre a retribuição base)

A compensação por caducidade de contrato proposto pelos Sindicatos

Os patrões pretendem:

Reduzir os actuais 25 dias de férias para 22 dias

Obrigatoriedade de prestação de trabalho suplementar (“extra”) e redução do seu pagamento

Introduzir novas cláusulas a regulamentar trabalho por turnos, retirando direitos aos trabalhadores (apenas 1 dia de descanso por cada 7 dias trabalhados)

Alterar cláusula do descanso semanal, para o trabalhador passar a ter direito a apenas um dia de descanso semanal

Redução das indemnizações em caso de despedimento

No sentido inverso, o CESP e os restantes Sindicatos pretendem o aumento geral dos salários no sector, o aumento das cláusulas pecuniárias (tais como o subsídio de refeição, as diuturnidades, ou os prémios), o aumento dos dias de férias (de 25 para 28), o complemento do subsídio de doença e o aumento compensação por caducidade do contrato de trabalho.

Rejeitamos por completo as tentativas de introduzir mobilidade geográfica. Os trabalhadores não podem ser forçados a deslocar-se diariamente quilómetros e quilómetros para ir trabalhar em lojas sempre diferentes!

Não aceitamos a retirada de direitos, de dias de folga, nem dos dias de férias.

E REJEITAMOS EM ABSOLUTO A INTRODUÇÃO DO BANCO DE HORAS NESTE CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO!

Com a introdução do regime de Banco de Horas, a chefia pode obrigar-te a fazer:

• 2 horas extra por dia;

• 50 horas extra por semana;

• 150 horas extra por ano.

E sem te pagar a mais por isso!

Para que serve o Banco de Horas?

• Para as empresas aumentarem o fluxo de trabalho, utilizando o tempo de descanso do trabalhador;

• Para o trabalho extraordinário deixar de ser pago como tal;

• Para desregular a vida familiar e social do trabalhador.

Que implicações tem para o trabalhador?

• O trabalhador deixa de mandar no seu tempo. Sabe a que horas entra, mas não sabe a que horas sai;

• O trabalhador apenas poderá recusar o Banco de Horas com um motivo atendível devidamente justificado.

• A chefia é decide quando o trabalhador pode ou não “gozar” as horas que trabalhou a mais.

Fonte: CESP