O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA) alertou, reiteradamente, desde o início de 2021, a Câmara Municipal de Lisboa para a necessidade de abrir procedimento concursal para trabalhadores não docentes, nomeadamente para assistentes operacionais de ação educativa, por forma a suprir as necessidades das escolas e a evitar despedi­mentos e a acabar com a precariedade, permitindo o vínculo a tem­po indeterminado a trabalhadores já em funções e absolutamente indispensáveis aos agrupamentos de escolas.

O Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 26/08/2021 veio permitir a renovação, por 6 meses, dos contratos a termo resolutivo certo de 1500 assistentes operacionais em fun­ções nas escolas, onde estivessem a decorrer procedimentos con­cursais, evitando, deste modo, que as escolas iniciassem o ano letivo 2021/2022 ainda com mais falta de recursos humanos.

Em 24 de fevereiro de 2022, o STFPSSRA culminou uma série de con­tactos e de lutas com uma concentração frente à Câmara Municipal de Lisboa, denunciando o despedimento de 40 AO’s, com mais de 4 anos de serviço, no final desse mês.

A situação de precariedade laboral e de instabilidade a todos os níveis destes trabalhadores não docentes é da responsabilidade, primeiramente, da tutela e, depois, da CM Lisboa, pelos sucessivos adiamentos de solução.

A CM Lisboa abriu, finalmente, em fevereiro de 2022, dois con­cursos para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional de ação educativa: um para con­trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; e outro com vista ao preenchimento de 180 (cento e oitenta) postos de trabalho para constituição de vínculo com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em agosto de 2023, a situação repete-se!

11 Assistentes Operacionais de ação Educativa terminam o contra­to a 31/08, com três anos de exercício de funções nas escolas.

Face à necessidade de trabalhadores não docentes nas escolas, a Au­tarquia de Lisboa propõe como solução – inaceitável! – que esses trabalhadores se mantenham em funções a recibos verdes, situação de ilegalidade porquanto este tipo de contrato não prevê horário nem chefia, para além da perda de direitos por parte dos trabalhadores.

Face a esta proposta, os trabalhadores, que necessitam de trabalhar e de continuar a dar resposta às suas responsabilidades familiares e financeiras, sentem-se constrangidos e receiam que a não aceitação da proposta, para além de os empurrar para o desemprego, possa, eventualmente, influenciar negativamente o resultado do concurso a que são opositores.

O STFPSSRA considera que a CM Lisboa poderia ter proposto outra solução; por exemplo: uma adenda ao contrato destes assistentes operacionais, até à sua integração no quadro de pessoal do muni­cípio, ou seja, até ao terminus do concurso para funções por tempo indeterminado, ao qual muitos trabalhadores concorreram, e que terminará, previsivelmente, no final de 2023/ início de 2024.

O STFPSSRA considera que a CM Lisboa deveria assegurar, de for­ma atempada, a abertura dos procedimentos concursais, por for­ma a fazer face às necessidades das escolas de trabalhadores não docentes e a contribuir para a tranquilidade e a eficácia do início do ano letivo.

O STFPSSRA e os trabalhadores não docentes não aceitam propos­tas “paliativas”, que não constituem soluções e contribuem para a instabilidade dos trabalhadores e das escolas.

Fonte: STFPSSRA