O SINTTAV denunciou hoje, em comunicado, a eventual violação da lei da greve na RTP e já pediu uma intervenção urgente da Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho.
CONTRA O MEDO, PELO DIREITO À GREVE
Ontem, durante o dia, o Director de Emissão, Sr. Luís Silveira, deslocou-se à Central Técnica de Lisboa, para comunicar aos trabalhadores ali presentes, tanto no turno da manhã como no turno da tarde, que, a pedido do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, os advertia de que a entrada de greve depois do início do seu turno de trabalho iria levar a consequências dado que estes eram “trabalhadores ligados à emissão” e que portanto o CA iria tomar providências se isso acontecesse, por ser este o seu “entendimento”.
Instado o Director, Sr. Luís Silveira pelos trabalhadores presentes no turno da tarde, que estão sob vigilância para não aderirem à greve, a enviar-lhes por escrito o “entendimento” mencionado pelo Conselho de Administração da RTP, este recusou fazê-lo, dizendo no entanto que se fosse questionado confirmaria a veracidade do que acabava de dizer, bem como as instruções que lhe tinham sido dadas.
Já na noite anterior, o Subdiretor de Emissão, Sr. Rui Matos informou o trabalhador que se preparava para iniciar o seu turno na central, com a mesma mensagem do Conselho de Administração, acrescentando ainda que se este não o informasse da intenção de aderir à greve, ou se aderisse à mesma a meio do seu turno, arriscava um processo disciplinar.
O SINTTAV esclarece e informa o seguinte:
1º - Não existem, na Lei Portuguesa serviços mínimos aplicáveis a qualquer trabalhador da RTP ou ao seu sector de actividade.
2º - Tem que ficar muito claro que a GREVE é um direito dos trabalhadores e que esta pode
ser realizada a todo o tempo ou parcialmente.
Este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa, assim os
trabalhadores estão protegidos por esta, pela legislação do Trabalho, pela CGTP e pelo seu
Sindicato, que tudo fará para afirmar e efectivar um direito consagrado constitucionalmente.
3º – No dia de ontem foi pedida imediatamente pelo SINTTAV em Lisboa, uma intervenção urgente da Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho na sede na RTP, para que afira da possível violação do Artigo 540º da Lei Nº 7/2016 de 12 de Fevereiro.
“Artigo 540.º - Proibição de coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1 - É nulo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve.
2 - Constitui contra-ordenação muito grave o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.”
4º – A acção da ACT deverá agora, em princípio, passar pela audição do Sr. Director Luís Silveira, bem como do autor moral membro do Conselho de Administração da RTP que lhe deu as instruções que ele executou.
5º – A penalização de um empregador que seja culpado de coação a trabalhadores é considerada muito grave e punida com 120 dias de multa.
6º – Ocorrendo numa empresa pública como a RTP, um ataque ao direito constitucional à greve através do recurso à coação de trabalhadores, este seria de uma gravidade tal que teriam que ser dele retiradas consequências que iriam além de meras questões jurídicas.
7º – O SINTTAV informa que enviou à RTP pré-aviso de greve de 7 dias para todos os trabalhadores da RTP, com início às 00,00 horas do dia 21 de outubro de 2023 e até às 23,59 horas do dia 27 de outubro de 2023.
Este lamentável incidente, transforma assim esta greve em mais do que uma mera questão salarial ou de carreiras mas também numa luta pela defesa de um direito fundamental da democracia e do estado de direito pelo qual muitos trabalhadores portugueses deram a sua vida há mais 50 anos contra um regime abjecto e de má memória, onde este tipo de coisas era possível.
Contra o Medo, Pelo Direito à Greve!
Fonte: SINTTAV