Pré aviso de greve ao trabalho suplementar e em dia feriado para todo o ano SINDICATO EMITIU PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR E AO TRABALHO EM DIA FERIADO PARA TODO O ANO 2024

Muitas empresas dos setores representados pelo sindicato não cumprem com as disposições da contratação coletiva em vigor e aplicam as regras do Código do Trabalho introduzidas pelo Governo PSD/CDS em 2012, que o Governo PS não revogou, e pagam apenas 25% ou 37% por cada hora suplementar prestada em dia útil, em lugar dos 100% previstos na contratação coletiva, bem como pagam apenas 50% pelo trabalho prestado em dia de descanso semanal ou em dia feriado, em lugar dos 200% previstos na contratação coletiva.

Assim, o sindicato emitiu hoje um pré-aviso de greve para todo o ano de 2024 para obrigar todas as empresas a cumprirem a contratação coletiva, a saber:

“Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

À APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo

À AHRESP – Associação da Hotelaria e Restauração de Portugal

À AHP - Associação da Hotelaria de Portugal

À AIPAN — Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte

À ACIP — Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares

À APHP – Associação Portuguesa da Hospitalização Privada

À LPFP – Liga Portuguesa de Futebol Profissional

À APC – Associação Portuguesa de Casinos

À CNIS – Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade

À AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

A todas as empresas interessadas

Porto, 18 de janeiro de 2024, N/ Ref.ª n.º 51/2024

PRÉ-AVISO DE GREVE

Ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, este sindicato declara greve de todas as trabalhadoras e trabalhadores que exercem a sua atividade profissional na indústria de hotelaria, turismo, restaurantes, cafés, pastelarias e similares, embarcações turísticas, parques de campismo públicos e privados, estabelecimentos de turismo em espaço rural, estabelecimentos de animação turística, estabelecimentos termais, estabelecimentos de spa’s, casinos, salas de jogos, bingos, clubes de futebol, cantinas e refeitórios, áreas de serviço de autoestradas e itinerários principais, cantinas, refeitórios, fábricas de refeições, panificação, pastelaria e confeitaria, abastecedoras de aeronaves, catering, hospitalização privada, ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social, lares com e sem fins lucrativos e outros estabelecimentos similares, com início no dia 01 de fevereiro de 2024 e termo no dia 2 de janeiro de 2025, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, em todas as empresas e setores representados pelo sindicato, com o seguinte objetivo:

• Pelo cumprimento integral das disposições da contratação coletiva;

• Pelo pagamento do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dia feriado, de acordo com as normas da contratação coletiva em vigor;

• Pela defesa dos direitos dos trabalhadores.

Informamos que serão assegurados os serviços mínimos que se mostrem necessários e imprescindíveis, nas empresas legalmente abrangidas, designadamente:

a) Dietas líquidas, moles, pediátricas, hipoglocídricas (diabéticas), hipoproteicas (doentes renais) e sondas;

b) Lavagem de roupa para serviços de urgência, bloco operatório e serviço de acamados;

c) Serviços de segurança de equipamentos e bens;

d) Outros serviços que, em função de circunstâncias concretas e imprevisíveis, venham a mostrar-se necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

 

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte”