Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.
Cumpre aqui esclarecer que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber:
- que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta;
- que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja passível de a ela se chegar pela interpretação da lei original.
Ora, não é o que sucede com a lei em causa, pois não só o texto original tem sido interpretado uniformemente pelos tribunais, apesar de serem já milhares as ações julgadas, como a solução adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se comprove ser esta de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o trabalhador está inserido e este não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público – não poderia nunca ser inferida do texto original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos.
Desde a imposição da dita “interpretação autêntica”, numa matéria que não era controvertida ou incerta, a FENPROF tem denunciado as graves injustiças que dela decorrem, afetando milhares de docentes que, por razões alheias à sua vontade, se viram excluídos da CGA e transferidos para o regime da Segurança Social. A interpretação forçada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS e CH, além de penalizar os professores, representa uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos.
As recentes sentenças judiciais reforçam a posição que a FENPROF tem defendido desde o início: a lei é injusta, viola os direitos dos docentes, procurando estabelecer impedimentos que a lei original não previa e bem. Com estas decisões judiciais abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum professor seja prejudicado por uma interpretação arbitrária e lesiva.
A FENPROF exige que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas decisões e procedam à correção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem necessidade de recurso a novos processos judiciais morosos e dispendiosos. A FENPROF continuará a acompanhar atentamente a situação e a apoiar os docentes afetados, utilizando todos os meios ao seu dispor para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Fonte: FENPROF