Conhece os teus direitos e defende-os!
O CESP, negoceia um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) com as Associações Empresariais do Comércio dos Concelhos de Oeiras e da Amadora (ACECOA).
Neste CCT estão consagrados direitos fundamentais que muitas empresas insistem em desrespeitar. Conhecê-los é o primeiro passo para os fazer cumprir.
ESTES SÃO ALGUNS DOS TEUS DIREITOS:
HORAS EXTRA(ou trabalho suplementar): Cada hora tem de ser sempre paga a dobrar
TRABALHO POR TURNOS ROTATIVOS:
- Tens de receber um subsídio no valor de 20% da retribuição base
- A escala de tem de ser afixada com pelo menos 20 dias de antecedência e só podes mudar de turno depois da folga
TRABALHO AOS FERIADO: Cada hora tem de ser sempre paga a dobrar
TRABALHO AOS DOMINGO: Tens de receber um subsídio correspondente a um dia de trabalho
TRABALHO em dia de descanso: O dia tem de ser pago a dobrar, com direito a um dia de descanso compensatório
FÉRIAS:
- Se gozares os 22 dias de férias entre 1 de Janeiro e 30 de Abril,tens direito a mais 3 dias de férias
- Se gozares as férias em dois períodos de 11 dias, entre Janeiro--Abril e Maio-Outubro, tens direito a mais 2 dias de férias
ATENÇÃO! As empresas não podem descontar “faltas” de minutos ou de horas! Os minutos trabalhados a mais ou a menos têm de ser somados e só podem ser descontados do salário quando totalizarem um dia completo de trabalho!
Fonte: CESP
