20160622fehst arquivoO Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a um recurso interposto pelo SITE Norte e condenou a Fehst Componentes Lda a reconhecer como ilícita a decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da Terça-Feira de Carnaval. Na primeira instância a Fehst já tinha sido condenada por retirar o dia de São João, feriado municipal.

A multinacional instalada no Complexo Grundig, em Braga, entendeu que poderia retirar em 2014 o direito ao gozo da Terça-Feira de Carnaval e do dia de São João (24 de Junho, feriado municipal) porque tinha sido eliminado no regime aplicável à Função Pública. A liquidação do direito a não trabalhar, sem perder remuneração, naqueles dois dias foi justificada pela empresa com a situação económica do País, como se a Fehst fosse Estado.

No acórdão, de que o sindicato foi notificado há poucos dias, refere-se que a Fehst sempre concedeu o gozo da Terça-Feira de Carnaval e do feriado de São João a todos os trabalhadores, tal como as empresas que a antecederam, numa prática com mais de 30 anos, até 2013. Por força do uso instalado, esta prática tornou-se vinculativa e fonte de direito, e não poderia ser retirada de forma unilateral.

FONTE: FIEQUIMETAL