O Acordo identifica os obstáculos aos mercados de trabalho inclusivos, aponta acções a empreender, desde acções de sensibilização a planos de desenvolvimento de competências individuais, tendo em vista o desenvolvimento das qualificações.
A aplicação do Acordo é efectuada pelos subscritores no prazo de 3 anos. Este texto pode, assim, ser um instrumento de acção sindical para reclamar medidas para a concretização dos fins do Acordo. Medidas que podem ser tomadas a vários níveis, incluindo a contratação colectiva e a acção sindical nos locais de trabalho.
A CGTP-IN acompanhou este acordo enquanto estrutura filiada na CES. Considerou tratar-se de um texto com conteúdos fracos, excessivamente genéricos, existindo um baixo grau de compromisso concreto das organizações patronais.
Esta posição, não significa, porém, que o patronato não deva ser confrontado com propostas e reivindicações concretas, com o objectivo geral de se alcançar mercados de trabalho inclusivos. O mesmo é válido para conteúdos específicos que dêem combate, nomeadamente: a práticas discriminatórias nos recrutamentos; à ausência, ou insuficiente investimento na formação qualificante; ao não reconhecimento das competências; ao não cumprimento do dever patronal de desenvolvimento das competências individuais dos trabalhadores.
Lisboa, Novembro de 2011
ACORDO-QUADRO EUROPEU SOBRE OS MERCADOS DE TRABALHO INCLUSIVOS