A CGTP-IN apresentou ao Provedor de Justiça uma queixa relativa à utilização abusiva dos contratos emprego-inserção e emprego inserção+, que são celebrados por desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção para o exercício do chamado trabalho socialmente necessário, sob pena de perda das respectivas prestações.

 

Há muito tempo que estes contratos são utilizados de forma abusiva a ocupação de postos de trabalho permanentes, inclusivamente em órgãos e serviços da Administração Pública central e local, sem que as entidades competentes para a sua fiscalização e controlo, nomeadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, nada façam para resolver o problema.

Em 2004, o Provedor de Justiça, perante as inúmeras queixas recebidas, emitiu uma Recomendação dirigida ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Recomendação nº 4/B/2004, de 23 de Março), denunciando os abusos detetados no âmbito da Administração Pública e exigindo que fosse posto termo à situação.

Mas o escândalo ainda perdura, os abusos e más práticas na aplicação dos contratos emprego-inserção mantiveram-se praticamente intactos e foram-se progressivamente agravando, principalmente com o eclodir das crises económicas e financeiras e com o aumento exponencial das taxas de desemprego.

Recorrendo a dados enviados pelo IEFP a pedido da CGTP-IN, é possível concluir que continuam a ser autarquias e a Administração Pública as grandes utilizadoras desta medida, continuando também a chegar-nos denúncias sobre a utilização à margem da lei para substituir postos de trabalho permanentes no sector público. A avaliar quer pelo grande número de abrangidos, quer pelas áreas da Administração Pública que utilizam este expediente, nomeadamente na educação e saúde, cremos que o mau uso da medida para explorar desempregados para não contratar trabalhadores e pagar salários dignos persiste como uma opção destinada a proporcionar trabalho quase gratuito e gerador de expectativas frustradas de emprego futuro com a protecção do Governo.

A queixa apresentada ela CGTP-IN tem em vista por termo à utilização abusiva da medida e a denuncia dos programas em causa, enquanto expediente ilegítimo para substituir postos de trabalho permanentes por desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção.

Abrangidos em Medidas CEI e CEI+ por tipo de Entidade até final de Junho de 2013 (dados provisórios)

 

Abrangidos

Tipo de Entidade

Valor absoluto

%

Autarquias locais

18282

46,1

ENTIDADES PÚBLICAS - Total

9138

23,0

ENTIDADES PÚBLICAS - EDUCAÇÃO

5333

13,4

ENTIDADES PÚBLICAS - SAÚDE

1484

3,7

ENTIDADES PÚBLICAS - CULTURA (MUSEUS, PALÁCIOSƒ)

137

0,3

ENTIDADES PÚBLICAS - AGRICULTURA / DESENVOLVIMENTO RURAL

74

0,2

ENTIDADES PÚBLICAS - JUSTIÇA

24

0,1

ENTIDADES PÚBLICAS - SEGURANÇA SOCIAL

547

1,4

ENTIDADES PÚBLICAS  - ADMINISTRAÇÃO INTERNA

202

0,5

ENTIDADES PÚBLICAS  - AMBIENTE

25

0,1

ENTIDADES PÚBLICAS  - ECONOMIA

120

0,3

OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS

1192

3,0

IPSS

4840

12,2

Associações

3541

8,9

MISERICÓRDIAS

582

1,5

ENTIDADE RELIGIOSA OU CENTRO PAROQUIAL

219

0,6

FUNDAÇÃO

504

1,3

CENTRO DE DIA OU OUTRO DE INTERESSE SOCIAL

320

0,8

CRECHE OU JARDIM DE INFÂNCIA

72

0,2

LAR DE IDOSOS OU OUTROS

93

0,2

BOMBEIROS

218

0,5

CASA DO POVO

104

0,3

COOPERATIVAS

319

0,8

EMPRESA

36

0,1

OUTRAS ENTIDADES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

4

0,0

OUTRAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

200

0,5

OUTROS / Não Codificado

1226

3,1

Total

39698

100,0

Fonte: IEFP (dados acumulados a 30/06/2013)

   

Cálculos de agregação: CGTP-IN

   

Lisboa, 17 de Julho de 2013