No desenvolvimento da actividade sindical e contacto directo com os trabalhadores, têm surgido questões sobre a aplicação do denominado “IRS Jovem”.

Interessa, desde logo, partir da questão que leva a tais questionamentos, ou seja, a necessidade de os trabalhadores levarem para casa mais salário, para fazer face às tantas despesas do dia-a-dia. Esta necessidade reclama o aumento geral e significativo de todos salários.

A proposta da CGTP-IN, de um aumento de pelo menos 15%, nunca inferior a 150€ tem um efeito muito superior ao da aplicação desta norma do Governo para a esmagadora maioria dos jovens. Mais, a CGTP-IN, defendendo uma redução geral do IRS a aplicar a todos os trabalhadores, sempre rejeitou esta medida que tem como único critério a idade (e não o rendimento) e tem como consequência um aumento marginal do rendimento dos trabalhadores que nada custa ao patrão. Uma norma que, como agravante, tem o potencial de ir parar ao bolso do patronato, que sabendo qual será o rendimento líquido do trabalhador, passa a “oferecer” um salário mais baixo.

O esclarecimento sobre como e a quem é aplicado o IRS Jovem deve ser aproveitado para colocar a nossa reivindicação, para unir todos os trabalhadores na exigência de um aumento geral e significativo de todos os salários.

A proposta da CGTP-IN, ao contrário do que o capital e quem difunde a sua mensagem procura fazer crer, tem como efeito um aumento do salário líquido. O sistema fiscal, precisando de uma volta de 180º, não é a causa dos baixos salários. 

Efeito potencial do aumento geral dos salários em 150€
 

Aumento líquido do salário (1)

IRS (2)

Segurança Social (3)

Aumento de 150€

112,85€ 

20,66€

52,13€

Notas:
(1) o aumento líquido do salário é obtido deduzindo aos 150€ (valor mínimo da reivindicação que usamos por motivos de simplificação), 11% para a Segurança Social e 13,77% correspondentes à taxa média de IRS (os dados da taxa média são da Autoridade Tributária e referentes a 2022);
(2) os valores do IRS são obtidos conforme referido na nota anterior;
(3) os valores para a Segurança Social têm em conta a contribuição a cargo do trabalhador e por conta da empresa.

Assim, num aumento de 150€, 112,85€ vão para o bolso do trabalhador. Em média, mais de 75% do aumento do salário vai líquido para o bolso do trabalhador. O que o grande patronato visa com a sua campanha, e à qual o Governo dá cobertura nas medidas como o IRS Jovem, é criar a ilusão de um aumento dos rendimentos sem gastar quaisquer verbas, mas é também a tentativa de reduzir ao máximo as suas responsabilidades, nomeadamente ao nível das contribuições para a Segurança Social.


Ganhar todos os trabalhadores na luta pela nossa reivindicação deve ser um elemento sempre presente no contacto com os trabalhadores, ainda mais quando é colocada a questão do IRS Jovem.


O IRS Jovem tem uma aplicação limitada no tempo, serve para acomodar os baixos salários e mesmo para os agravar (num contexto em que o patrão fica com uma parte do desconto do IRS “oferecendo” um salário mais baixo) e passa ao lado da questão central do aumento geral e significativo de todos os salários, perpetuando a desigualdade e a exploração. 
Como funciona o IRS Jovem:

    i)  O IRS Jovem aplica-se aos trabalhadores com idade até aos 35 anos que aufiram rendimentos da categoria A (rendimentos do trabalho dependente - assalariados) ou da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais – recibos verdes);

    ii) Prevê uma isenção de pagamento da seguinte forma:
        a. 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
        b. 75 % do 2.º ao 4.º ano;
        c. 50 % do 5.º ao 7.º ano;
        d. 25 % do 8.º ao 10.º ano.

    iii) A contagem do tempo começa desde o primeiro ano em que o trabalhador tenha feito descontos na condição de não dependente (fora do agregado familiar, ou seja, em que tenha apresentado descontos sem que estes tenham sido considerados no rendimento conjunto que incluí os pais);

    iv) Um trabalhador que tenha descontado dois anos na condição de não dependente, insere-se na alínea b) do ponto ii) que em cima expomos, ou seja, numa dedução de 75%. Com quatro anos de desconto, na alínea c), uma vez que a lei prevê que o trabalhador se enquadre “na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos;

    v) Para aceder a este mecanismo o trabalhador tem duas formas:
        a. indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das  Finanças entre Abril e Junho do ano seguinte (neste caso, 2026);
        b. para que tenha impacto desde já, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte, tem de pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente.


GES/CGTP-IN
11.02.2024