Com as alterações introduzidas através do Decreto-Lei nº 127/2025, de 9 de Dezembro, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial, o Governo reduziu a penalização das empresas pelo trabalho não declarado, com isso retirando aos trabalhadores, vítimas desta infracção, a possibilidade de acesso às prestações sociais a que teriam direito se as empresas cumprissem as suas obrigações.
De facto, até ao dia 1 de Janeiro de 2026 (data em que entraram em vigor as alterações do Governo), se o empregador não comunicasse aos serviços competentes da segurança social a admissão de um trabalhador ao serviço dentro do prazo legalmente previsto, presumia-se que o trabalhador tinha entrado ao serviço no 1º dia do 12º mês anterior ao da verificação do incumprimento. Com as alterações do Governo, na falta de declaração do empregador, passou a presumir-se que o trabalhador entrou ao serviço no 1º dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento.
Em consequência desta redução de prazo, a empresa faltosa, em lugar de ter de pagar à segurança social 12 meses de contribuições, passou a ter de pagar apenas 3 meses – o que é uma redução muito substancial da penalização por trabalho não declarado. Mas também uma redução de receita para o próprio sistema de segurança social, que passa a receber menos do aquilo que seria devido.
Por outro lado, os trabalhadores – que são as vítimas da conduta indevida das entidades patronais – não só são penalizados na formação da sua carreira contributiva, como perdem qualquer possibilidade de acesso a prestações sociais como o subsídio de doença, os subsídios de parentalidade ou o subsídio de desemprego, cujos prazos de garantia (isto é, o prazo previsto na lei para constituir o direito de acesso a estas prestações) é, em todos os casos, superior aos 3 meses.
O Governo justifica esta opção, afirmando que o prazo de 12 meses abria a porta à fraude, possibilitando a construção de carreiras artificiais e o acesso indevido às prestações sociais, mas sem apresentar quaisquer provas concretas destas alegações.
O Governo afirma ainda que não está a prejudicar os trabalhadores, porque a presunção é ilidível e se for possível provar que a contratação não declarada ocorreu há mais de 3 meses, o tempo real será considerado e todos os direitos restituídos aos trabalhadores.
Tanto a alteração do prazo como estas justificações provam, de modo cabal, de que lado se posiciona o Governo e quais os interesses que pretende favorecer – porque afinal a presunção dos 12 meses era igualmente ilidível e, fazendo prova da data real da admissão do trabalhador, o empregador só teria que pagar as contribuições relativas a esse período.
Em qualquer caso, seria sempre possível fiscalizar, controlar e evitar as alegadas fraudes.
Mas com a versão do Governo PSD-CDS/PP, o ónus da situação é colocado unicamente sobre o trabalhador – se não for possível fazer prova da data da admissão é o trabalhador que perde o direito de acesso a qualquer prestação social e é a empresa infractora que sai beneficiada por uma penalização reduzida. Ou seja, ao contrário do que sucedia com a presunção dos 12 meses, é sobre a vítima do trabalho não declarado que recaem as consequências mais gravosas.
Além do mais, esta inversão das consequências da falta de prova e a redução da penalização configuram-se com um sinal de desvalorização da conduta das empresas que promovem o trabalho não declarado.
E se conjugarmos esta alteração com a intenção de despenalizar a não declaração do trabalho doméstico que consta do pacote laboral, temos a imagem completa da política deste Governo em matéria de trabalho não declarado: uma total desvalorização destas situações, sinalizando aos empregadores que a não declaração de um trabalhador é uma conduta socialmente aceitável, suavemente punida apenas para salvar a face.