No dia 10 de Janeiro, na Assembleia da República, tem lugar uma discussão parlamentar acerca de alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
Esta discussão legislativa deve constituir uma oportunidade decisiva para reforçar a promoção da igualdade entre mulheres e homens e garantir a plena realização dos direitos sexuais e reprodutivos de todas as mulheres que vivem e trabalham em Portugal.
A lei da IVG constitui um avanço civilizacional, porque garantiu o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições de segurança e pôs termo à morte de milhares de mulheres.
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN reafirma a sua posição da necessidade de alargamento da IVG pelo menos até às 12 semanas a pedido da mulher, como uma medida fundamental e urgente desde sempre.
Defendemos que as mulheres que recorrem à IVG têm o direito de decidir, de acordo com a sua consciência, face a uma situação de gravidez indesejada por razões de natureza moral, social ou económica.
Reclamamos que o Estado garanta no Serviço Nacional de Saúde (SNS), as condições de segurança para a saúde das mulheres que decidem recorrer a uma IVG e o desenvolvimento de políticas de educação sexual, prevenção e planeamento familiar.
Nos últimos anos tem-se verificado o contrário e sucedem-se as acrescidas dificuldades e bloqueios no acesso à IVG através do SNS: um elevado número de objectores de consciência sem registo formal; a exigência de dois profissionais de saúde para realizar o procedimento; a obrigatoriedade de um período de reflexão; a falta de meios técnicos e humanos no SNS e a fraca coordenação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde tornaram este direito quase inacessível para muitas mulheres.
Impõe-se que a lei seja melhorada e efectivada, as mulheres dignificadas, as suas opções respeitadas, as consultas nos cuidados primários asseguradas e o direito à IVG salvaguardado.
Para tal é preciso que o Governo assegure que o SNS valoriza os seus profissionais e disponha de meios e recursos humanos compatíveis com a concretização plena do direito à saúde, no quadro do respeito pelos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e por uma maternidade e paternidade consciente e responsável.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 08.01.2025