A lei define que a ausência motivada pelo exercício do direito à greve não é falta, como tal, não pode motivar o corte de prémios ou outros direitos.
Os tribunais têm sucessivamente afirmado este princípio, ainda no passado 31 de Outubro, o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Famalicão, condenou a empresa Continental-Mabor a pagar aos trabalhadores a importância que lhes descontou indevidamente no prémio anual, por terem exercido o direito à greve.
No seguimento desta decisão, a empresa terá também de pagar o que retirou aos trabalhadores acrescido de juros de mora à taxa anual de 4%.
Os trabalhadores de todos os sectores público e privados não precisam de justificar ou informar as empresas a sua adesão à greve, nem antes, nem depois dela se realizar.
A justificação de ausência no dia da greve é pública e consiste no pré-aviso entregue ao Governo e publicado nos órgãos de comunicação social pela CGTP-IN.