pais filhosA Comissão para a Igualdade da CGTP-IN considera que, perante a reivindicação sindical e a pressão da opinião pública, o Governo foi forçado a anunciar o pagamento a 100% às mães e pais trabalhadores que têm de dar apoio aos filhos menores, devido ao encerramento das escolas.

Uma medida que peca por tardia e que fica aquém do desejável e exigível.

Com efeito, considerando a anterior experiência do confinamento e a redução de rendimentos que lhe esteve associada, o Governo tinha obrigação de planear atempadamente a implementação dos apoios sociais assim que as escolas fechassem.

Não o tendo feito e ao perspectivar o pagamento do salário-base só a partir de 23 de Fevereiro, o Governo condena um número significativo de famílias à perda de rendimentos.

Esta visão economicista também não está desligada do facto de terem direito ao apoio os pais em teletrabalho com filhos só até aos 10 anos. Uma medida que se revela insuficiente dado que não acompanha outros apoios sociais que têm em conta crianças até aos 12 anos.

Por outro lado, a forma “métrica” de promover a partilha, independentemente da livre escolha dos progenitores, ao invés de facilitar o acompanhamento das crianças, poderá tornar-se num processo burocrático e conflituoso com as diversas entidades envolvidas.

Para além disso, a introdução de graduação da deficiência introduz um factor de limitação do apoio que não se verifica noutras situações de assistência à família.

Fica ainda sem resposta a actividade escolar dos alunos cujos docentes decidam optar pelo acompanhamento de filhos menores.

Estas são questões, entre outras, que o Governo tinha obrigação de ter em consideração antes de legislar. É que não basta falar em diálogo social. É preciso que as propostas sindicais, para além de escutadas, sejam atendidas e aplicadas em tempo útil.

Por isso, num quadro em que se perspectiva, a curto prazo, o início do desconfinamento, a Comissão para a Igualdade da CGTP-IN considera ainda possível e necessário:

1) O pagamento da remuneração de referência desde a data de encerramento de creches e escolas;

2) O alargamento do apoio a todas as crianças até, pelo menos, aos 12 anos de idade;

3) A extensão a todos os filhos e filhas com deficiência que requeiram o apoio dos pais.

 

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 23.02.2021