Têm chegado ao conhecimento do Sindicato diversos casos de sonegação de informação aos(as) Trabalhadores(as) de diversos locais de trabalho sobre casos de infecção nesses mesmos locais.
Nalguns casos chegou-se ao ponto de repreenderem os(as) Trabalhadores(as) que, sabendo-o, deram conhecimento aos restantes colegas, como se tivessem cometido um crime. Ao que parece, a gestão dos CTT alega como razão para essa sonegação de informação a confidencialidade.
Caso se verifiquem situações de trabalhadores suspeitos de terem contraído a Covid-19, a gestão tem de accionar o plano de emergência, adoptar medidas que minimizem riscos e contactar as autoridades de saúde. Os restantes trabalhadores do local de trabalho em que se verifique uma situação de infecção têm direito a ser informados (sem que se revele a identidade do trabalhador(a) que tenha contraído a doença), têm direito a contactar a Linha Saúde 24 (e a obrigação de cumprir as orientações da mesma).
Estes são direitos cujo exercício não pode ser impedido.
Têm esses direitos como também têm o direito de não ser admoestados pela gestão – e transformados em “persona non grata” - quando quebram esse “segredo”.
O SNTCT tem tentado que a gestão dos CTT assuma as suas responsabilidades para com aqueles que trabalham na Empresa e dão a cara pelos CTT diariamente.
É uma obrigação da gestão e um direito dos(as) Trabalhadores(as).
Agora e sempre, não baixes as guardas na defesa dos teus direitos enquanto cidadão(ã) e trabalhador(a).
Fonte: SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações