O Pingo Doce anunciou alterações aos critérios do “Prémio Presença”.

Agora, este prémio inclui 3 novos critérios objectivos:

  • Pontualidade;
  • Trabalhar quatro dias por mês depois das 19h;
  • Trabalhar dois dias por mês ao fim de semana.

QUEM FICA DE FORA?

MÃES E PAIS

Os trabalhadores com horário flexível para acompanhar os filhos menores de 12 anos conseguem não trabalhar de noite nem ao fim-de-semana, para estarem presentes no crescimento dos seus filhos.

Este é um direito de todos os trabalhadores, e ninguém deve perder prémios por exercer os seus direitos!

TRABALHADORES COM DOENÇAS CRÓNICAS

Quando doenças crónicas exigem tratamentos médicos (como hemodiálise ou quimioterapia) e horários reduzidos, os trabalhadores podem ficar isentos de trabalhar durante a noite e aos fins-de-semana.

Este também é um direito de todos os trabalhadores, e ninguém deve ser prejudicado por estar doente!

O PINGO DOCE VOLTA A ATACAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, CABE A NÓS RESPONDER!

SABIAS QUE…

... o Pingo Doce tem de cumprir o nosso Contrato Colectivo de Trabalho?
O teu Sindicato, o CESP/FEPCES, negoceia um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) com as Empresas de Distribuição (APED). O Pingo Doce faz parte destas empresas e, por isso, está obrigado a cumprir os direitos que este CCT inclui, conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos!

Conhece-os abaixo:

... os teus horários de trabalho têm de estar afixados com 30 dias de antecedência?
De acordo com o nosso CCT, os horários de trabalho têm de ser comunicados e afixados com a antecedência mínima de 30 dias.
Assim, no início de cada mês, a empresa tem de afixar os horários de trabalho do mês seguinte. (Cláusula 11ª, ponto 3, do nosso CCT)

... a empresa precisa do teu acordo para mudar o teu horário de trabalho?
Quando os horários de trabalho são afixados, deves segui-lo.
Se a empresa mudar o horário afixado sem o teu acordo, não as permitas!
Opõe-te a todas as mudanças
de horário sem o teu acordo escrito – são ilegais!
Entrega a minuta de recusa de alteração de horário na loja e continua a cumprir o horário afixado. (Cláusula 11ª do nosso CCT)

... não podes trabalhar mais de 5 horas seguidas sem pausa?
O teu período de trabalho diário tem de ser interrompido por um intervalo (entre 1 e 2 horas, nem menos, nem mais).
Este intervalo tem de ter em conta que não podes trabalhar mais de 5 horas seguidas.
Assim, recusa e denuncia ao CESP sempre que te escalarem para trabalhar mais de 5 horas seguidas! (Cláusula 11ª, ponto 8, do nosso CCT)

Todas estas situações ILEGAIS a que o Pingo Doce nos sujeita prejudicam a nossa saúde, a nossa vida familiar e o direito ao nosso descanso!

RECUSA!

Contacta o teu Delegado Sindical ou o Dirigente do CESP que acompanha a loja onde trabalhas e pergunta como fazer!

Fonte: CESP

pindo doce