saraO imediato reconhecimento do inalienável direito do povo sarauí à autodeterminação é uma exigência que urge ver cumprida e que reclama a solidariedade de todos quantos aspiram a um mundo de paz.

A violenta opressão exercida pelo Reino Marrocos sobre o povo sarauí, com décadas de ilegal ocupação de territórios do Saara Ocidental, associadas ao reiterado incumprimento das resoluções da ONU e de acordos, em particular do acordo de 1991 que prevê um referendo sobre a independência do Sara Ocidental, exige uma firme denuncia e condenação.

As sistemáticas, graves e persistentes violações dos direitos laborais e outros direitos sociais dos trabalhadores e do povo sarauí marcam a ocupação marroquina do Saara Ocidental. Uma situação cujas raízes radicam no estatuto final ainda não determinado deste território reconhecido pelas Nações Unidas como não-autónomo (desde 1966).

Além da violenta repressão exercida pelas autoridades de Marrocos sobre a população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados, o povo sarauí é ainda confrontado com a pilhagem dos seus recursos naturais, não só por parte de Marrocos, mas também por parte da União Europeia, que tem ostensivamente ignorado e desrespeitado os direitos do povo sarauí consagrados no direito internacional, assim como as deliberações do próprio Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O TJUE tem denunciado a inclusão da ilegal exploração de recursos do Saara Ocidental em acordos firmados entre a UE e Marrocos.

Dia 29 de Setembro, o Tribunal Geral da UE (TGUE) deliberou novamente a ilegitimidade da administração dos recursos do Saara Ocidental por parte de Marrocos, afirmando a necessidade do consentimento dos legítimos representantes do povo sarauí, ou seja, da Frente Polisário, quanto à exploração destes recursos.

A atitude da UE, ao ignorar e deliberadamente contornar as deliberações do TJUE e do TGUE, revela uma inequívoca conivência com a política das autoridades marroquinas de ilegal ocupação de territórios do Saara Ocidental e exploração dos seus recursos.

Recordem-se ainda as acções militares de Marrocos em território sarauí, na zona de Guerguerat, que objectivamente colocam fim ao cessar-fogo.

O Governo português está constitucionalmente obrigado a tomar uma clara posição de condenação da ilegal ocupação do Saara Ocidental por parte do Reino de Marrocos e de exigência do cumprimento das deliberações da ONU quanto ao Sara Ocidental.

Considerando a urgência de uma solução justa para o Sara Ocidental, exige-se:

- O fim da ilegal ocupação de territórios do Saara Ocidental por parte do Reino de Marrocos, desde logo com a imediata retirada das zonas ocupados após Novembro de 2020;

- O fim da repressão por parte das autoridades marroquinas sobre a população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados;

- O respeito pela administração dos recursos naturais por parte da Frente Polisário, legítima represente do povo sarauí;

- A libertação dos presos políticos sarauís detidos nas prisões marroquinas;

- O imediato cumprimento do direito do povo sarauí à autodeterminação;

As organizações subscritoras:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional Conselho Português para a Paz e Cooperação