acidente de trabalho25O Governo esperou até ao dia 21 de Novembro para proceder à actualização anual das pensões por acidente de trabalho para o ano de 2013, que está quase a terminar.

 

Com efeito, foi hoje publicada em Diário da República a Portaria nº 338/2013, de 21 de Novembro, que procede à actualização anual das pensões por acidente de trabalho para o ano de 2013, determinando que o respectivo aumento corresponde a 2,9%. Esta actualização produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2013 – o que significa que todos os beneficiários de pensões por acidente de trabalho têm direito a receber os retroactivos correspondentes a este acréscimo no valor das respectivas pensões desde o referido mês de Janeiro, devendo desde já exigir o seu pagamento às entidades seguradoras responsáveis.

Recordamos que, por carta dirigida aos então Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social (competentes para a emissão da Portaria de actualização), a CGTP-IN alertou logo em Janeiro deste ano para a necessidade e urgência de actualizar as pensões por acidente de trabalho, a fim de minimizar os graves prejuízos que decorrem para os sinistrados do trabalho e suas famílias dos atrasos sistemáticos na actualização destas pensões, que normalmente constituem o seu único e muito reduzido rendimento de subsistência.

Pelo visto, o Governo necessitou de nada menos que 11 meses para se decidir a emitir a Portaria, apesar de como sabemos o pagamento destas pensões ser da exclusiva responsabilidade das entidades seguradoras e por isso a sua actualização não afectar de modo algum o Orçamento do Estado ou o Orçamento da Segurança Social.