Pág. 4 de 7
Este Orçamento do Estado é Inconstitucional
- Viola o princípio da igualdade (art.º 13º da CRP), porque impõe sacrifícios aos trabalhadores e pensionistas muito superiores aos que são exigidos aos rendimentos do capital;
- Viola os princípios da capacidade contributiva e da igualdade fiscal (art.º 104º da CRP), porque impõe uma sobretaxa adicional de IRS aos rendimentos do trabalho, enquanto isenta desta sobretaxa outros rendimentos patrimoniais;
- Viola o princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal (art.º 104º da CRP), porque ao reduzir de 8 para 5 o número de escalões do IRS, eleva os rendimentos mais baixos a um escalão superior .
- É inconstitucional a redução das remunerações e a suspensão total ou parcial do subsídio de férias, tal como foi decidido pelo Tribunal Constitucional (Acórdão nº 353/2012) que declarou a inconstitucionalidade das normas do OE para 2012 que previam idêntica suspensão.
Não à promulgação deste OE!
O Presidente da República jurou cumprir a Constituição.
É sua obrigação vetar este OE