Face à necessidade de transposição das directivas comunitárias, o Decreto-Lei nº 98/2010¹ de 11 de Agosto, estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/121/CE, de 18 de Dezembro, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) nº 1907/2006², do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas – Regulamento REACH. 

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