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Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA)
Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável
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Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA)
Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável
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Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA)
Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável
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O que é o assédio (artigo 29º)
Considera-se assédio qualquer comportamento não desejado pelo trabalhador ou candidato a emprego, nomeadamente o baseado num dos factores de discriminação previstos,
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O Direito à Greve » Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT
A greve constitui, nos termos da Constituição, um direit
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CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO/A TRABALHADOR/A
Com justa causa (resolução)
Justa causa
Ocorrendo justa causa, pode o/a trabalhador/a fazer cessar imediatamente o contrato.
Constituem justa causa,
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Noção de local de trabalho - O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação de actividade no local de trabalho contratualmente definido, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a
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Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea
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Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
Na contrapartida do trabalho inclui-se
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Trabalho Temporário assenta numa relação triangular traduzida nos seguintes contratos: Contrato de Trabalho Temporário; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária; Contrato
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Tempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:
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Noção de contrato de trabalho (artigo 11º)Contrato de trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbi
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Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua.Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de ho
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Alguns conceitos em matéria de igualdade (artigo 23º)
Existe discriminação directa sempre que, em virtude de um factor de discriminação (ver enumeração não taxativa do artigo seguinte), uma pessoa
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Trabalhador-Estudante (artigo 89º)
Considera-se trabalhador estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em in
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Igualdade de tratamento (artigo 4º)
Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujei
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A lei a que nos referimos é o Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redacção actual (em https://diariodarepublica/dr/legislação-consolidada/lei/2009-34546475
Direito de Perso
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Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua.
Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de
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Admissão ao trabalho (artigos 68º e 69º)
Um menor só pode ser admitido a prestar trabalho se tiver completado 16 anos de idade, tiver concluído a escolaridade obrigatória ou estiver matriculado
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DIREITO A FÉRIAS
´O/A trabalhador/a tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil e que, em regra, se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, não estando, por