conferencia igualdadeResolução
Acção Sindical Integrada na Vertente da Igualdade


A 6ª Conferência sobre Igualdade entre Mulheres e Homens, da CGTP-IN, reconhece que é no local de trabalho que assenta o fundamento essencial da acção sindical, nos sectores privado, público e empresarial do Estado, designadamente em defesa da igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens trabalhadores.



É no local de trabalho que se estrutura a organização sindical, que reside a capacidade reivindicativa, que se afirma a unidade na acção das trabalhadoras e dos trabalhadores na luta pelos seus direitos e pela transformação social.

No quadro do reforço da organização e da acção reivindicativa desenvolvida pela CGTP-IN e pelo movimento sindical unitário, a 6ª Conferência

Assume a Acção Sindical Integrada, na vertente da igualdade, através:
1. Do reforço da informação e do esclarecimento das trabalhadoras e dos trabalhadores, do fortalecimento da sindicalização das mulheres trabalhadoras, da organização sindical de base, do papel das delegadas e dos delegados sindicais, bem como da intervenção, proposta e luta a partir dos locais de trabalho, pela igualdade e não discriminação, para que as mulheres trabalhadoras e os trabalhadores no seu conjunto, tomem nas suas próprias mãos a conquista e defesa dos seus direitos.

2. Da dinamização e incentivo à criação ou redinamização de 27 Comissões de Igualdade entre Mulheres e Homens priorizando as Uniões, Federações e Sindicatos nacionais sem enquadramento federativo que participaram activamente na preparação da 6ª Conferência, para além das restantes estruturas sindicais e locais de trabalho prioritários.

3. Da definição de, pelo menos, 1 local de trabalho estratégico, numa primeira fase, a partir da Direcção de cada Sindicato, no qual será desenvolvido um plano – piloto, para dar expressão concreta à Acção Sindical Integrada, na Vertente da Igualdade, em articulação com a CIMH, a partir do preenchimento e manutenção actualizada da ficha por local de trabalho, com definição de objectivos organizativos e reivindicativos, avaliação gradual e divulgação pública de resultados no dia 8 de Março de cada ano.

4. Da promoção de linhas reivindicativas em torno de questões específicas das mulheres trabalhadoras, articulada com as reivindicações gerais de todos os trabalhadores, bem como com a integração na contratação colectiva e nos cadernos reivindicativos de medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva (salário igual para trabalho igual ou de igual valor) e em todas as prestações emergentes da relação de trabalho.

5. Da existência e circulação de informação sindical, no plano central, regional e sectorial, sobre os direitos da Igualdade, nos locais de trabalho e na sociedade.


6. Da promoção de formação sindical específica, de acordo com o diagnóstico de necessidades e em torno de matérias concretas e dinamização de iniciativas temáticas ao longo do mandato.

Lisboa, 4 de Junho de 2013