Os pais que queiram prolongar a licença parental inicial têm direito a receber subsídio parental alargado durante um período que pode ir até 6 meses, sendo obrigatório o gozo de 3 meses para cada um. Tem de ser gozada imediatamente a seguir à licença parental inicial do outro e não pode ter intervalos concedendo o direito de receber um subsídio de 25% da sua remuneração de referência.
(artigo 51.º do Código do trabalho e Artigo 16.º do decreto Lei 91/2009) (aplicável à Administração Pública - Artigo 16º e artigo 23º n.º4 alínea b) do decreto Lei 89/2009)