Desagregando o Direito à Segurança e Saúde no Trabalho, em direitos sucedâneos, podemos identificar os seguintes:
- Direito a usufruir e utilizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados para o efeito
- Direito à informação
- Direito à consulta
- Direito à proposta
- Direito à formação
- Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente
- Direito a solicitar a intervenção da inspecção
- Direito a eleger representantes para a SST
- Direito a se eleito representante para a SST