renovacaoAs empresas ou outras organizações que hajam sido condenadas por despedimento ilícito de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ficam impedidas de se candidatarem a subsídios e subvenções públicos. Tal regime é aplicável ao Portugal 2020!

A Lei n.º 133/2015 de 7/09 vem estabelecer um mecanismo de enorme relevância para o trabalho de controlo das condições de igualdade de género nas empresas, em especial, aquelas que recorrem aos fundos comunitários.

Diz o seu artigo 1.º que:

"As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos".

Este controlo cabe à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a qual deverá proceder ao registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado, por despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, emanadas de tribunais nacionais, sendo estes obrigados a comunicar-lhe diariamente as sentenças que vão proferindo, neste domínio.

A Lei 133/2015 estabelece, ainda, no seu artigo 3.º, que (...) as entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos, ficam obrigadas a consultar a CITE (...) sobre a existência de sentenças transitadas em julgado por despedimento ilegal de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, que condenem as entidades concorrentes.

Na sequência da consulta, a CITE emite uma informação escrita, contendo o resultado da pesquisa efectuada. Esta informação escrita é obrigatoriamente anexada ao processo de avaliação da candidatura.

Tratando-se este um mecanismo de grande importância para o controlo de situações abusivas, em matéria de igualdade de género, é importante que quem tenha conhecimento de casos de empresas e/ou organizações com projetos de financiamento aprovados, e que tenham sido alvo de sentenças condenatórias deste tipo, contacte o seu sindicato e denuncie tais situações às entidades responsáveis.

Tal regime é aplicável aos financiamentos no âmbito do Portugal 2020, uma vez que estes são considerados "financiamento público".

ATENÇÂO:

Entre muitos outros, este mecanismo é aplicável a projectos financiados como:

- Formação Profissional
- Investimento tecnológico
- Apoios à contratação de pessoal especializado
- Apoios do IEFP para contratação de jovens, estágios, etc...
- Apoios à aquisição de equipamentos