olhos reformasFactor de sustentabilidade para 2017-03-07

A Portaria nº 99/2017, de 7 de Março, fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2018, bem como o valor do factor de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2017.

A idade normal de acesso à pensão de velhice deve ser publicada no segundo ano civil imediatamente anterior, através de Portaria, tendo em conta o disposto no artigo 20º, nº9 do DL 187/2007, de 10 de maio, na redacção do DL 167-E/2013, de 31 de Dezembro. Nesta sequência, a presente Portaria fixa a idade normal de acesso à reforma, no ano de 2018, em 66 anos e 4 meses.

Esta mesma Portaria fixa ainda o fator de sustentabilidade aplicável às pensões do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2017. O factor de sustentabilidade só é aplicável a situações de reforma antecipada. O valor é fixado em 0,8612 para as pensões de velhice, o que significa uma redução da pensão de 13,88% (1-0,8612). Deve acrescentar-se que esta redução acumula com a redução de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice (em 2017, 66 anos e 3 meses).

O factor de sustentabilidade aplicável no momento da convolação das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por período igual ou inferior a 20 anos em pensão de velhice é 0,9291. Trata-se de um regime mais favorável, legalmente previsto, em que a redução da pensão pela aplicação deste factor é de 7,09% (1-0,9291).

7 de Março de 2017