Portaria nº 160/2018, de 6 de Junho

abono

A presente Portaria actualiza os valores do abono de família para crianças e jovens e respectivas majorações e do abono pré-natal, bem os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa. É ainda actualizado o valor do subsídio de funeral.

Apesar de só agora publicada, esta Portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2018, o que significa que os beneficiários destas prestações têm direito a receber as actualizações dos valores de todas estas prestações (retroactivos) desde essa data.

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