A Lei 34/2016, de 24 de Agosto, alterou o regime de protecção social no desemprego, eliminando a partir do próximo dia 1 de Outubro a obrigação de apresentação quinzenal a que se encontram adstritos todos os beneficiários de prestações de desemprego.
Esta obrigação cujo objetivo principal é responsabilizar de modo direto os trabalhadores desempregados, não só pela própria situação de desemprego, mas também por práticas abusivas e fraudulentas no âmbito das prestações de desemprego, revelou-se sempre inútil, destituída de eficácia prática a todos os níveis, onerosa para os desempregados – que são obrigados a deslocar-se a expensas próprias para o local da apresentação – e fonte de conflitos desnecessários entre os desempregados e os serviços de emprego, pelo que a CGTP-IN só pode concordar com a sua eliminação.
Em substituição desta obrigação de apresentação quinzenal, a Lei 34/2016 vem criar uma nova figura – a do acompanhamento personalizado para o emprego que visa simultaneamente garantir apoio e orientação aos desempregados na procura de emprego e reinserção no mercado de trabalho e, por outro lado, controlar e avaliar o cumprimento dos deveres dos beneficiários da prestação de desemprego.
Uma vez que a aplicação deste novo diploma se encontra ainda pendente de regulamentação (a publicar num prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor a 1 de outubro), não é possível determinar plenamente os contornos práticos deste acompanhamento personalizado, nomeadamente na vertente do controlo e avaliação do cumprimento dos deveres, sendo certo que o incumprimento de eventuais ações determinadas neste âmbito podem dar lugar à penalização do beneficiário de prestações de desemprego, nos mesmos exatos termos que atualmente se aplicam ao incumprimento da obrigação de apresentação quinzenal.
Por outro lado, a CGTP-IN não pode deixar de salientar que esta nova figura do acompanhamento personalizado se situa no âmbito do PPE – Plano Pessoal de Emprego, cuja elaboração se encontra prevista desde 2006, mas que na prática tem existência meramente formal, traduzindo-se apenas num documento no qual o centro de emprego se limita a enumerar, especificar e quantificar algumas ações que incumbem ao desempregado (nº de curriculum vitae enviados, nº de respostas a anúncios de emprego, nº de entrevistas realizadas num determinado período de tempo), bem como um calendário de apresentações quinzenais e pouco mais.
Neste quadro, com a nova previsão de um acompanhamento personalizado, a CGTP-IN espera que o Plano Pessoal de Emprego venha a ter existência real e se transforme numa ferramenta relevante e eficaz para a efetiva reinserção dos desempregados no mercado de trabalho.
Finalmente, a CGTP-IN espera que a eliminação da obrigação de apresentação quinzenal seja apenas uma primeira fase da necessária alteração do regime da proteção social do desemprego, que inclui outras disposições e regras muito desfavoráveis para os desempregados, nomeadamente no que respeita ao período de concessão e ao valor das próprias prestações, que devem ser igualmente revistas com a maior brevidade.
6 de Setembro de 2016